A Prefeitura de Manoel Urbano sancionou a Lei nº 568, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Estado (DOE), que promove a atualização da tabela salarial e ajusta o plano de cargos e carreiras dos profissionais da rede pública municipal de ensino. A medida altera a Lei Municipal nº 284/2011 e traz mudanças significativas na estrutura de remuneração, carga horária e critérios de progressão da categoria.
De acordo com o texto, os professores da rede pública passam a ser enquadrados em dois níveis: Nível I, para docentes com formação em nível médio, e Nível II, para aqueles com formação em nível superior. A carga horária semanal foi estabelecida em 30 horas, com atualização salarial correspondente, incluindo o acréscimo de cinco horas em relação ao modelo anterior.
A lei também prevê que o ingresso nos cargos de professor do Nível I e II ocorrerá exclusivamente por concurso público de provas e títulos, vedando a ocupação por meio de promoção ou progressão. Além disso, os docentes que ainda não possuem nível superior terão o prazo de quatro anos, a partir da publicação da norma, para concluir a graduação. Ao término, será assegurado o reenquadramento no Nível II, conforme o tempo de serviço.
Outro ponto importante é a criação de gratificações para professores nomeados em cargos de direção e coordenação pedagógica. Esses profissionais terão direito a um adicional de 70% sobre o salário-base. Entre os cargos contemplados estão diretor de departamento de ensino, coordenadores da educação do campo, da educação infantil, do ensino fundamental e da educação especial, além do coordenador do programa Busca Ativa Escolar.
A legislação estabelece ainda que professores com dois contratos poderão optar pela remuneração acumulada em vez do recebimento da gratificação. Já a diferença salarial entre os níveis de formação foi reduzida: de 30% para 10%.
Outro avanço é a vinculação automática do piso salarial nacional à remuneração dos professores municipais, assegurando repasses anuais de reajuste para a categoria.



