Ambos estão com direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou ex-vereador, Marivaldo Da Várzea e o ex-gestor Manoel Francisco da Costa, pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, da juíza de Direito Adamarcia Machado, publicada na edição nº 6.703 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 68), os réus teriam realizado ato de promoção pessoal com emprego de maquinário e funcionários da Prefeitura do Município.
A magistrada condenou os réus à suspensão de direitos políticos, pelo prazo de três anos. Ambos também ficam impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos de crédito ou fiscais, mesmo que indiretamente, por meio de pessoa jurídica, durante cinco anos.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o então representante do Parlamento Mirim teria realizado ação de promoção pessoal, com auxílio do secretário-adjunto de obras à época, em benfeitoria no bairro Várzea.
Ainda conforme o MPAC, na ação, houve utilização de veículo pessoal de Marivaldo, que também teria pagado “parte das despesas da obra” (manilhas de esgoto). Já o ex-gestor Manoel Francisco da Costa, teria empregado servidor da Prefeitura Municipal, uma retroescavadeira e carradas de barro, “com o propósito de conquistar eleitores para a disputa eleitoral que se avizinhava” (os demandados são do mesmo partido).
Em sua defesa, o ex-vereador alegou que a ação teve como objetivo resolver anseios antigos dos moradores da Várzea e que não viu problema em se utilizar da influência partidária, pois “levaria muito tempo para (…) apresentar um projeto de lei”. Por sua vez, o ex-gestor sustentou que “os fatos se restringiram em a dar apoio a pequenos reparos e serviços urbanos, o que, a seu ver, constitui obrigação constitucional.
Para a juíza de Direito, restou demonstrada, no entanto, após o devido processo legal, a prática de ato de improbidade administrativa, impondo-se a responsabilização dos réus na esfera cível.
A magistrada destacou, na sentença, que a legislação veda ao Poder Público realizar parte da obra e o vereador a outra parte, tendo restado clara “a forma de autopromoção parlamentar” com vistas a concorrer ao cargo de deputado estadual à época.
“Já a conduta do (então) secretário-adjunto de obras é reprovável também, uma vez que cedeu indevidamente a máquina, motorista e material da Prefeitura”, assinalou a juíza de Direito Adamarcia Machado ao decidir.
Ainda cabe recurso da sentença.



