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Home Notícias Cotidiano

Militares do Acre vão contra exigência de comprovante de vacinação

por Agazeta.Net
6 de janeiro de 2022
em Cotidiano, Destaque
Militares do Acre vão contra exigência de comprovante de vacinação
Ouça Aqui

Conforme a medida, servidor que não apresentar o comprovante terá o salário suspenso

Luanna Lins para Agazeta.net

A partir deste mês de janeiro, os servidores públicos do Estado terão que comprovar que tomaram as doses da vacina contra a covid-19 ao fazerem a atualização cadastral. O decreto foi publicado na edição do dia 30 de dezembro do ano passado do Diário Oficial do Estado (DOE). Alguns grupos não concordam com a medida governamental, entre eles, a Associação dos Militares do Acre (Ame-AC), que anunciou que entrará na Justiça contra a exigência.

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Conforme a medida, o servidor deve atualizar as informações cadastrais e inserir o comprovante de imunização contra a covid-19 no mês de seu aniversário, e quem não o fizer, terá o pagamento salarial bloqueado. Quem não se vacinou por motivo de saúde deve anexar uma cópia da justificativa assinada pelo médico responsável. A atualização deve ser feita pelo site do governo.

“A associação é a favor da imunização, mas entre os militares, há quem optou por não ser vacinado. Esta é uma decisão que cabe a qualquer cidadão, e nossa manifestação é contra essa obrigatoriedade. É injusto penalizar o servidor com bloqueio de salário caso não comprove a vacinação, pois isso acaba afetando ele e sua família”, explicou o sargento Kalyl Moraes, presidente da Ame-AC.

Ainda de acordo com o presidente, a categoria buscou conversar com a Casa Civil na tentativa de entender a motivação e para que a situação fosse revista, mas sem sucesso. Membros de outras organizações, entre elas, a Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen), se juntaram à Ame-AC e se dispuseram a entrar na Justiça para que a medida seja derrubada.

Leia a nota da associação na íntegra:

A Associação dos Militares do Estado do Acre, como representante dos militares estaduais repudia veemente a Norma supracitada, pois o malfadado Decreto pune com a suspensão da remuneração aquele que no uso de sua liberdade individual, direito sagrado, e menor apenas que o da própria vida, decidir não se submeter a vacinação.

Não se trata aqui de ser contra ou a favor, nem suscitar a desnecessária discursão sobre a eficácia ou não dos imunizantes, mas ser contra uma decisão extremada de se exigir e até punir de forma covarde e vil aqueles que no uso de seus direitos, decidir por não se imunizar, como deseja o Estado.

O repudio é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes de classe, que foram surpreendidos por esta norma que afeta diretamente a vida funcional de seus representados, o que foi realizado em publicação extra do Diário Oficial e no apagar das luzes do ano passado.

Findamos, indicando aos nossos Associados que nossa Assessoria Jurídica já estuda a devida ação jurídica para resguardar o direito daqueles se sentirem prejudicados por esta norma digna de Governos Ditatoriais, que impõe suas vontades sob o povo, sem importar-se com os direitos e opinião deste.

Kalyl Moraes de Aquino – 1° Sgt PMAC

Presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre

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