Quase dois anos após o acidente que matou uma mãe e o filho dela em uma parada de ônibus na rodovia AC-40, a Justiça do Acre condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cinco anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal de Rio Branco, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Para o magistrado, o conjunto de provas reunidas ao longo do processo é “firme e coerente” ao apontar a responsabilidade do réu pelo crime.
Embriaguez e excesso de velocidade
De acordo com a decisão judicial, Florisvaldo conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade superior à permitida, circunstâncias que levaram à perda do controle do veículo e à colisão com as vítimas.
Laudos periciais indicaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite máximo no trecho da rodovia é de 60 km/h, ou seja, 43% acima do permitido. O teste do bafômetro realizado após o acidente apontou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, índice muito superior ao tolerado pela legislação de trânsito.
As vítimas
O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024, nas proximidades da curva do Itucumã, no bairro Santa Maria, em Rio Branco. As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia.
Com o impacto, Isaac morreu ainda no local. Natasha chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.

Durante o interrogatório, Florisvaldo afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou desviar de uma motocicleta que trafegava à sua frente. Segundo ele, ao perceber um veículo vindo no sentido contrário, tentou mudar de faixa, mas disse que o sol teria prejudicado sua visão, o que o impediu de ver as vítimas na parada de ônibus.
A versão, no entanto, foi rechaçada pelas provas técnicas e testemunhais, que sustentaram a condenação.
Além da pena de prisão, o juiz determinou a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de cinco anos. Consta ainda na decisão que a empresa proprietária do caminhão indenizou os familiares das vítimas.
A defesa de Florisvaldo já recorreu da sentença, e o recurso será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Com informações de João Cardoso, para a TV Gazeta.



