Ministério Público estadual já denunciou acusados
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Rio Branco – Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – ofereceu denúncia à justiça contra Cidelmar da Silva Gama, conhecido como “Déo”, e Wemerson Ferreira de Araújo, acusados de espancar, ameaçar, torturar e manter em cárcere privado, a vítima V. de S., crimes ocorridos entre os dias 2 e 4 de maio deste ano, no bairro Portal da Amazônia, na Capital.
De acordo com a denúncia do MPAC, assinada pela promotora de justiça Dulce Helena de Freitas Franco, Cidelmar, que está com prisão preventiva decretada e recolhido ao complexo penitenciário local, foi denunciado pela prática de crime de tortura, considerado hediondo pela norma, lesão corporal grave (por duas vezes), ameaça e cárcere privado, enquanto Wemerson, que está em liberdade, foi denunciado pela prática do crime de tortura.
A promotora de justiça também pediu a prisão preventiva de Wemerson, por entender que a liberdade do denunciado pode prejudicar a instrução criminal, a integridade física da vítima e das testemunhas do fato, bem como a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Segundo a promotora , os delitos cujas práticas são imputadas aos denunciados preveem pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que autoriza a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal (CPP). “Os crimes de tortura são equiparados aos crimes hediondos e, por isso, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança”, enfatiza a Promotora de Justiça.
Ela justifica ainda o pedido de prisão preventiva alegando que o denunciado pode receber ajuda de pessoas não identificadas que, em tese, teriam participado da empreitada criminosa para empreender fuga.
Os fatos
De acordo com os autos, na noite do dia 02 de maio, Cidelmar, que tem um filho com a vítima, ofendeu e espancou a vítima de forma constrangedora e com sadismo, causando-lhe lesões corporais, objetivando que ela confessasse que o havia traído com outro homem, o que a princípio foi negado pela mulher.
Ainda segundo o processo, na manhã do dia 03 de maio, Cidelmar, em comunhão de vontades e conjunção de esforços, juntamente com Wemerson e uma terceira pessoa não identificada, constrangeu a vítima com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental.
A vítima relatou que no dia 04 de maio “um homem que está no regime semiaberto”, o qual não sabe informar o nome, chegou na sua residência e pediu que Cidelmar a matasse, declarando que “estava vindo do semiaberto só para pegar essa bicha pra tu”.
Após agredir a vítima com plainadas de terçado, Cidelmar teria, segundo os autos, obrigando-a a dizer que “nunca mais trairia malandro”. As sessões de tortura foram filmadas por Wemerson, que declarou durante a investigação que atendeu ao pedido de Cidelmar para que registrasse os atos covardes, que chocaram e revoltaram a comunidade.