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Home Notícias + Notícias

MP pede e juíza suspende curso em Cruzeiro

por Renata Moura
24 de abril de 2014
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Por solicitação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a juíza de Direito, Evelin Campos Cerqueira Bueno, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, deferiu tutela antecipada em ação civil pública e determinou a suspensão provisória do curso técnico de enfermagem oferecido pelo Instituto Educacional do Acre (Inteac) na cidade de Cruzeiro do Sul.

O Inteac, em abril do ano passado, teve as atividades suspensas pelo Conselho Estadual de Educação devido à precariedade das condições físicas, estruturais, ambientais e pedagógicas. Mesmo com o pedido de suspensão, a empresa continuou a oferecer seus serviços ao mercado.

Devido ao descumprimento, denúncias foram levadas à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, que pediu a intervenção, junto ao Tribunal de Justiça do Acre, do andamento do curso até que todas as irregularidades sejam corrigidas e o Conselho Estadual de Educação autorize o funcionamento da empresa.

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Nos autos n.º 0800041-36.2014.8.01.0002, a juíza entendeu os prejuízos que os alunos podem enfrentar recebendo serviços do Inteac pelo fato de a empresa ser alvo de várias denúncias, como de realização de estágio não supervisionado, quadro de professores insuficiente, ausência de cadastro dos alunos junto ao Sistec/MEC e ausência de convênios para a realização dos estágios protocolados e assinados pelas instituições de saúde. As denúncias podem fazer ainda com que o MEC não reconheça o curso.

“Com as irregularidades apresentadas, dezenas de jovens pagam valores exorbitantes em cursos técnicos a fim de se qualificarem para entrarem no mercado de trabalho e ter uma vida mais digna, outros trabalham o dia inteiro e no período noturno, exaustos, dedicam a estudar para aperfeiçoar e obter o crescimento profissional e, no final, ainda correm o risco de serem duramente prejudicados pelos cursos técnicos irregulares”, escreveu a magistrada nos autos.

Em caso de novo descumprimento por parte do Inteac, em efetivar novas matrículas, ministrar aulas para o curso técnico de enfermagem enquanto não dispuserem de autorização expedida pelo Conselho Estadual de Educação e regularizem as ilegalidades apontadas, a empresa está sujeita à multa diária no valor de R$ 50 mil.

A decisão de primeiro grau foi recentemente mantida pela desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do agravo de instrumento n. 1000168-93.2014.8.01.0000.

Renata Moura

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