Efeitos da decisão passam a valer a partir de janeiro de 2015
Uma lei aprovada no ano passado garante 180 dias de licença-maternidade para as mães e 15 dias de licença-paternidade para os pais, em caso de servidores públicos estaduais, mas a redação da lei restringia o benefício apenas para servidores efetivos.
Uma ação do Ministério Público, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça esta semana, conseguiu a retirada do texto da lei da palavra “efetivos”, mantendo os termos “servidores públicos”, o que fez a lei garantir o direito também aos servidores provisórios.
Por ser uma ação direta de inconstitucionalidade, só poderia ser impetrada pelo procurador-geral de justiça do MP, quem ocupava o cargo na época era a procuradora Patrícia Rêgo, responsável pela Ação.
A decisão do TJ foi unânime, e os efeitos dela passam a valer a partir de janeiro de 2015. A Procuradoria-Geral do Estado ainda não se manifestou oficialmente, mas informou que está avaliando se vai ou não recorrer aos tribunais superiores.
O principal argumento do MP foi de que a redação da lei, na forma que foi sancionada, feria o princípio constitucional da igualdade, que prevê a isonomia no tratamento que o estado dispensa aos servidores públicos.