TCU entende que aposentado por invalidez tem como pressuposto a incapacidade de trabalhar
O Ministério Público Federal instaurou procedimento para verificar a suposta acumulação ilícita de aposentaria por invalidez e cargo comissionado no Instituto de Mudanças Climáticas do Acre, por parte de uma professora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Degmar Ferreti.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que instaurou o procedimento, a Constituição Federal permite o acúmulo da aposentadoria com o exercício de cargos em comissão e eletivos (art. 37, par. 10) entretanto, o caso noticiado recentemente pela imprensa acreana, guarda uma peculiaridade: a servidora foi aposentada por invalidez.
Segundo o procurador, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a aposentadoria por invalidez tem como pressuposto a incapacidade do trabalhador em prover o próprio sustento, de modo que é inadmissível a percepção de proventos a tal título concomitantemente ao exercício de outra atividade remunerada, por serem situações autoexcludentes.
Além disso, A CF estabelece também que a aposentadoria por incapacidade permanente será acompanhada periodicamente para verificar se as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria permanecem. No caso da servidora, aposentada desde 2014, ainda não houve a legalidade da aposentadoria (situação: Aguardando autuação do TCU-Tribunal de Contas da União/Número de Controle: 126588/2019).
Diante deste fatos, o MPF oficiou à Ufac, com prazo de 10 dias para que seja informado qual o fundamento para a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) da servidora e encaminhe cópia da portaria e publicação, se já foi registrado o ato de aposentadoria perante o TCU, para fins de apreciação de legalidade, se instaurou procedimento para revisão da aposentadoria da servidora, diante da notícia de exercício de atividade laboral em razão de nomeação de cargo comissionado (nomeada para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais – IMC – Estado do Acre), inclusive com a possibilidade da devolução dos valores recebidos, caso constatada a má-fé, entre o ato de nomeação para o cargo comissionado e a reversão da aposentadoria.
O Governo do Acre também foi notificado para esclarecer se no ato de nomeação da servidora para exercer o cargo de presidente do IMC foi requisitado declaração de acumulação/não acumulação de cargos, bem como, caso solicitado, que seja encaminhado cópia da declaração.
O MPF questiona, ainda se a autoridade nomeante tem conhecimento que a servidora é ocupante de cargo público e que está aposentada por invalidez e se a servidora foi submetida à junta médica oficial, quando do início exercício do cargo comissionado. Após o recebimento das informações a serem encaminhadas pela Ufac e Governo do Acre, o MPF decidirá as medidas a serem tomadas.
Entenda o caso
Foi publicada na edição da última segunda-feira (23), a nomeação de Degmar Aparecida Ferreti, esposa do ex-reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac) e ex-candidato à Prefeitura de Rio Branco, Minoru Kinpara, para o cargo de presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais (IMC).
Degmar vai assumir a função substituindo Érico Pirez Barbosa, que foi exonerado também nesta segunda-feira, em publicação no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC). Na última semana Minoru Kinpara declarou, publicamente, por meio das redes sociais, seu apoio ao governador Gladson Cameli, nas eleições de 2022, onde o atual gestor deve tentar a reeleição.
Ferreti é Pedagoga e Bacharel em Direito, com mestrado em Educação e doutorado em Direito Privado, e foi professora assistente da Ufac, lotada no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas.