Decisão foi publicada nesta quarta-feira no DOE, e criada pelo deputado Roberto Duarte, do MDB
O governador do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas, sancionou nesta quarta-feira (8), o projeto de lei “Não Perturbe”, que tem como objetivo o bloqueio do receber de ligações de telemarketing. A lei foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e criada pelo deputado estadual Roberto Duarte, do MDB.
“Decidi criar essa lei a partir do momento que a população começou a reclamar das inúmeras ligações de telemarketing. Inclusive no meu telefone, são inúmeras ligações durante o dia que acabam até atrapalhando”, afirmou o deputado.
As empresas de telemarketing ou estabelecimentos que ofertam esses serviços terão o prazo de 30 dias corridos para cessar definitivamente toda e qualquer ligação com finalidade de publicidade, ao usuário que não a autorizar ou desejar.
Está incluso nessa lei os telefones na modalidade fixo, móvel e aplicativos de telefonia utilizados em telefones smartphone. O consumidor final ou usuário que desejar voltar a receber os serviços de marketing via telefone, poderá, a qualquer momento, a solicitar a sua exclusão do cadastro “Não Perturbe”.
Além disso, é obrigatório a disponibilização no momento da ligação ou via SMS, de número de protocolo referente à solicitação de adesão ao cadastro a essa lei ou ou exclusão deste, ao usuário.
Vale salientar, que esse projeto de lei não se aplica às empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas que se utilizem de empresas ou serviços de de telemarketing para angariar recursos inerentes ao seu funcionamento.
Dessa forma, as pessoas que tiverem ligações com fins de propagandas terão o direito de acionar a empresa judicialmente. E caso não seja cumprido, sujeitará a empresa a pagar multa de um salário mínimo vigente, por dia de descumprimento, direcionada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
Por fim, em caso de reincidência, a multa diária será aplicada em dobro, e devem as empresas concessionárias se adequarem aos termos desta lei, no prazo de 90 dias.