Período de defeso começa dia 15 de novembro
O período de defeso, que limita o pescado para algumas espécies, começa no dia 15 de novembro e vai até o dia 15 de março do próximo ano, no Acre. A medida visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
Nesse período é proíbe a pesca, transporte, armazenamento e venda do peixe. Podem ser vendidos somente peixes da espécie que são criados em viveiros e aqueles que possuem a declaração de armazenagem expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Seguro
O superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego –MTE, Manoel Rodrigues de Souza Neto, revelou no dia de ontem, que quase quadro mil pescadores artesanais acreanos, serão contemplados com o seguro defeso. Afinal, com a chegada da piracema (época de reprodução das espécies nativa), os profissionais cadastrados na Secretária Especial de Aquicultura e Pesca receberão o abono de um salário mínimo (pago em quatro parcelas).
Em contrapartida, os beneficiários do programa do governo federal assumem o compromisso de respeitarem a Portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Acredita que até a próxima semana, o documento do Ibama possa está circulando pelos estados da região Norte, com as espécies proibidas de serem pescadas nos rios amazônicos.
No ano passado, a lista ficou restrita às seguintes variedades: Dourado, Piraiba, Pacu, Aruna, Matrincha, Jaraqui, Filhote, Sardinha e Capaparis. “O abono só começa a ser liberado, depois da primeira quinzena de novembro”, ressaltou o superintendente.
De acordo com a presidente da Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores de Rio Branco, Maria Lenes Andrade Leal, na capital, cerca de 720 pescadores artesanais serão contemplados. Em entrevista concedida na semana passada, ela destacou que o registro da Secretária Especial de Aquicultura e Pesca é o passaporte obrigatório para receber o seguro-defeso.
Portanto, o requerimento de solicitação do beneficio, pode ser feito nos escritórios do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou na superintendência regional do Ministério Trabalho e Emprego. Mas para isso, o interessado precisa está munido da carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como segurado especial, para que o dinheiro possa ser sacado nas Casas Lotéricas, nas agências da Caixa ou unidades da Caixa Aqui.