Informações devem ficar posicionadas em locais estratégicos na forma escrita
Em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25), o Governo do Acre institui a obrigatoriedade a exibição de informes publicitários das consequências do uso de drogas licitas e ilícitas em bares, casa de entretenimentos, banheiros públicos e privados de uso coletivo, pátios de escola, universidades, ginásios esportivos, praças de alimentação, teatros e salas de cinemas do Estado.
As peças publicitárias informativas que serão exibidas nos locais estabelecidos na presente lei, deverão ficar posicionadas em locais estratégicos na forma escrita por meio de mensagens, cartazes e placas com informações no sentido de conscientizar a necessidade de fazer a prevenção e eventual identificação precoce do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Vale salientar, que esses informes publicitários também deverão esclarecer as consequências sofridas pelo corpo humano devido ao uso de drogas.