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Home Notícias Polícia

No Acre, medida protetiva em favor de homem vítima de violência doméstica em relação homoafetiva é deferida

O pedido foi deferido com base em decisão do STF, que ampliou o alcance da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino

por Ascom
7 de agosto de 2025
em Polícia
No Acre, medida protetiva em favor de homem vítima de violência doméstica em relação homoafetiva é deferida

Foto: PCAC

Ouça Aqui

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral de Xapuri, na última quarta-feira, 6, coordenada pelo delegado Dr. Luccas Vianna, representou junto ao Poder Judiciário pela concessão de uma medida protetiva de urgência em favor de um homem vítima de violência doméstica ocorrida no contexto de uma relação homoafetiva. O pedido foi deferido pela Justiça e tem como base um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o alcance da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos do sexo masculino.

A decisão histórica do STF, proferida em 25 de fevereiro de 2025 no julgamento do Mandado de Injunção 7.452/DF, reconheceu a omissão legislativa e determinou a aplicação das normas protetivas da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, bem como a mulheres travestis ou transexuais, desde que em contexto de violência doméstica ou familiar.

No caso específico, a vítima manteve união estável por cerca de sete anos com o autor das agressões, estando separado há aproximadamente cinco meses. Segundo o relato prestado à Polícia Civil, o ex-companheiro, inconformado com o fim da relação, passou a persegui-lo e ameaçá-lo reiteradamente. A vítima afirmou que o agressor interfere em seus vínculos profissionais, criando situações de conflito nos locais onde consegue emprego, o que já teria provocado sete demissões.

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Além disso, a vítima relatou ameaças explícitas, inclusive de morte, caso venha a se envolver em um novo relacionamento.

Diante dos fatos, o delegado Luccas Vianna formalizou a representação por medida protetiva, com base na decisão do STF, destacando que a atuação da Polícia Civil está alinhada ao entendimento de que o Estado deve proteger toda e qualquer vítima de violência doméstica, independentemente do gênero ou orientação sexual.

“A violência doméstica não escolhe orientação sexual. Nosso papel é garantir que todas as vítimas tenham acesso à proteção prevista em lei. A decisão do STF fortalece esse compromisso e nos dá respaldo jurídico para atuar com mais amplitude nesses casos”, afirmou o delegado.

Ascom

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