O SINPROACRE – Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre vem a público esclarecer que continua sua luta em prol da categoria de forma legal. De acordo com o STF – Supremo Tribunal Federal o nascimento de um Sindicato se dá com o registro no Cartório – fase essa já superada pelo Sinproacre. Quanto à decisão, esclarecemos que o registro do SINPROACRE não foi suspenso e que ela se fundamenta na necessidade do Sindicato realizar uma Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação. Em outras palavras, os professores deverão reafirmar seu voto em favor da manutenção do Sinproacre.
Sobre o tema, assim se posicionou o desembargador do trabalho:
“Assim, entendo que a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito simplesmente à reanálise necessária do ato administrativo que concedeu indevidamente o registro sindical ao SINPROACRE (NT nº 1561/2016/CGRS/SRT/Mtb), não havendo se falar em qualquer afronta aos princípios constitucionais alegados, mesmo porque inexiste qualquer prejuízo irreversível ao Impetrante, pois apesar do cancelamento do registro anteriormente concedido ao Impetrante, houve determinação da autoridade ministerial para a realização de nova AGE visando o regular processamento do pedido de registro ora analisado, podendo então a parte interessada apresentar suas manifestações para reiteração do pedido de registro sindical”.
Por impetrante, entenda-se Sinproacre e, por AGE, Assembleia Geral Extraordinária.
Alcilene Maria Gurgel da Silva Pinto
Presidente do SINPROACRE