Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Lei Municipal nº 2.605, de 3 de outubro de 2025, que obriga salas de cinema, teatros e espaços similares de Rio Branco a promover sessões adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
De autoria aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, a nova legislação estabelece que os estabelecimentos devem realizar, pelo menos uma vez por mês, sessões especialmente planejadas para garantir conforto e acessibilidade sensorial ao público autista.
Durante essas sessões, as luzes deverão permanecer levemente acesas, o som será reduzido e não poderão ser exibidas propagandas comerciais. Além disso, a circulação de pessoas durante o filme ou espetáculo será livre, respeitando as necessidades de movimento e segurança das crianças e adultos com TEA.
A lei também determina que os locais identifiquem essas sessões com o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, fixado na entrada dos espaços.
O descumprimento da norma poderá gerar sanções administrativas. Em caso de reincidência, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 3.965/2022, no caso das salas de cinema, e multas que podem chegar a 29 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMs), duplicadas a cada nova infração, para teatros e estabelecimentos similares.
De acordo com o texto, o objetivo da medida é promover inclusão cultural e social, criando ambientes mais acolhedores para famílias com pessoas no espectro autista, que muitas vezes enfrentam barreiras sensoriais em eventos públicos.
A Lei nº 2.605 entra em vigor 90 dias após sua publicação, prazo destinado para que os espaços culturais se adaptem às exigências.
Com essa medida, Rio Branco se soma a outras capitais brasileiras que já adotam sessões inclusivas em cinemas e teatros, reforçando o compromisso com a acessibilidade e o respeito à neurodiversidade.



