Os concursos públicos para as áreas policiais viraram sensação entre aqueles que sonham em proteger a sociedade, o patrimônio público, preservar a ordem e investigar crimes. Além da meta profissional, os fatores estabilidade funcional e boa remuneração têm fomentado uma grande concorrência e demanda dos certames.
Para centenas de acreanos, em especial os aprovados para o cadastro de reserva dos concursos da Polícia Civil realizados nos anos de 2015 e 2017, bem como da Polícia Militar no ano de 2017, o sonho de ser policial tem se tornado um grande pesadelo em decorrência da politização dos critérios de convocação utilizados pelo Estado.
Com o aumento da violência e a intensa atuação das organizações criminosas no Acre, a administração pública estadual precisou estruturar as instituições policiais, principalmente com o ingresso de novos servidores. Por isso, na última década, inúmeros concursos foram realizados para preencher vagas na Polícia Civil e Polícia Militar, seguindo uma tendência nacional.
Em entrevista recente na imprensa local, o chefe da Polícia Civil acreana chegou a afirmar que o atual efetivo da instituição tem 100 (cem) servidores a menos do que há 10 (dez) anos, fato que demonstra claramente a necessidade de ingressos de novos policiais.
Os concursos públicos são uma das formas mais democráticas de acesso a uma carreira profissional em nosso país, pois possibilitam a todos os cidadãos, independentemente da classe social, gênero, idade, absoluta igualdade de condições. Para uma aprovação e acesso a um cargo público, o candidato depende apenas do seu próprio esforço, dedicação e desempenho.
Somente com o advento da Constituição Federal de 1988, o concurso público de provas ou provas e títulos tornou-se meio obrigatório e integral de investidura no poder público.
Os limites constitucionais propiciaram uma verdadeira transformação na administração pública em todas as esferas de poder, pois propiciaram grandes barreiras para a prática nefasta do “apadrinhamento político”.
As regras constitucionais conseguiram frear a interferência política na admissão de novos profissionais, apesar da existência de cargos em comissão (ocupados sem a exigência de concurso), que na administração federal atingem menos de 1% dos servidores. Todavia, não impediram o uso da nomeação e posse dos aprovados para fins de captação de eleitorado e promoção pessoal por parte de políticos.
Mas do que se trata um “cadastro de reserva” de um concurso público? Quais seus direitos? Por que os aprovados no cadastro de reserva dos concursos da Policia Civil e Militar do Acre estão lutando para serem convocados?
Denomina-se cadastro de reserva o candidato aprovado nas etapas de um concurso público que está aguardando uma vaga que poderá surgir na instituição dentro do prazo de validade previsto no edital. É uma verdadeira “lista de espera”.
Por isso, muito se discute no âmbito jurídico sobre quais os direitos de um candidato do cadastro de reserva. Atualmente, o entendimento que prevalece é que o cadastro de reserva tem apenas “expectativa” de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso.
Contudo, as vagas a serem preenchidas em uma instituição com concurso público ainda no prazo de validade que surgirem por motivos como exoneração, aposentadoria, morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados, por direto de preferência, devem ser ocupadas, antes que sejam abertos outros certames, pelo cadastro de reserva.
Tratando sobre o tema em decisão prolatada no mandado de segurança nº 38117/BA, o Ministro do STJ Mauro Campbell ponderou “Se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional”
É importante ponderar, que, excepcionalmente, não será possível convocar candidatos do cadastro de reserva quando o órgão estatal atingir o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, acabar desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000), embora também seja prevista a possibilidade de contratação acima do limite de gastos, de forma exclusiva, para cargos nas áreas da saúde, educação e segurança pública, desde que sejam específicos para reposição de servidores.
Em que pese as questões jurídicas expostas, o conflito do cadastro de reserva dos concursos da Polícia Civil e Militar do Acre acabou atingindo outra alçada, a da política.
No ano de 2018, os aprovados no cadastro de reserva dos concursos policiais passaram a pleitear do governo do Estado a devida convocação, principalmente pelo fato da existência de vagas disponíveis nas instituições. Entretanto, acabaram sendo ignorados – situação que motivou alguns candidatos a cargos eletivos prometerem durante a campanha eleitoral, inclusive com a assinatura de um termo de compromisso, que todos seriam convocados.
A politização da convocação do cadastro de reserva acabou deslocando a situação da área jurídica-administrativa para o ambiente político, tornando os sonhos dos aprovados em uma verdadeira “novela” com final ainda incerto.
Com o objetivo de obter uma resposta concreta sobre a convocação para a próxima etapa do concurso, especificamente o curso de formação, os integrantes do cadastro de reserva passaram a executar rotineiramente várias ações coordenadas por uma comissão, incluindo atos pacíficos em órgãos públicos, ampla divulgação do tema nas redes sociais, reuniões com políticos e autoridades públicas.
Apesar de todo o esforço e da perpetuação da “promessa” do poder público, nada foi concretamente resolvido. Por isso, os aprovados no cadastro de reserva decidiram lutar pelos seus direitos de uma maneira mais incisiva instalando acampamentos em frente da Assembleia Legislativa do Estado Acre.
A medida chamou a atenção das autoridades públicas, que mais uma vez se comprometeram a prover a devida convocação do cadastro de reserva dos concursos policiais do Acre. Todavia apenas alguns dos aprovados do concurso da Polícia Militar foram contemplados, por isso a “novela” ainda não chegou ao fim.
Há de se esclarecer que em relação aos efetivos, além da existência de cargos vagos, conforme disposto na Lei Estadual n° 2.250/2009 (alterada pela LC nº 279/2014) para a Polícia Civil, e, na Lei Complementar Estadual nº 182 de 2008, para a Polícia Militar, existe um grande déficit de servidores.
Diante de tantas questões legais e circunstanciais, percebe-se que o poder público tem as ferramentas jurídicas e administrativas necessárias para resolver a problemática do cadastro de reserva. Contudo, o poder decisório sofre interferência evidente dos efeitos da aproximação de um novo pleito eleitoral.
E apesar das limitações legais para investidura em cargos públicos, os candidatos e detentores de cargos eletivos, ainda conseguem utilizar a convocação, a nomeação e posse dos aprovados em concursos públicos para atingir interesses pessoais eleitorais.
Vamos aguardar um final feliz para a “novela” do cadastro de reserva dos concursos policiais do Acre, pois são centenas de família que estão aguardando realizar um sonho, trazendo também mais segurança para nosso Estado.