O artigo 482 da CLT relaciona algumas hipóteses de demissão por justa causa do empregado. Na coluna passada tratei a respeito da desídia – que é comportamento relaxado do empregado. Hoje, abordo outros três casos que são muito semelhantes entre si: a incontinência ou mau procedimento, ato lesivo da honra ou da boa fama contra qualquer pessoa e ato lesivo da honra ou boa fama praticado contra o empregador e superior hierárquico.
Todos esses comportamentos previstos no texto legal visam coibir atos ilícitos cometidos pelo empregado em face de terceiro, que pode ser um cliente, um colega de serviço ou superior hierárquico. Trata-se da necessidade de se manter um meio ambiente de trabalho saudável para todos, incluindo aí a saúde mental e a dignidade pessoal de cada um.
Infelizmente, não é raro que no ambiente de trabalho informal ocorram comentários, piadas, criação de apelidos ou mesmo situações mais graves de ofensas claras relacionadas à raça, gênero, religião ou demais aspectos físicos e pessoais de quem está no ambiente de trabalho.
Os trabalhadores precisam estar cientes que nem todas as brincadeiras são realmente brincadeiras, nem todos os comentários são “mera opinião pessoal”, pois carregam consigo um peso imensurável para quem é alvo de tais comentários, particularmente para grupos minoritários. Quando se supera o limite de uma liberdade dada em razão de amizade ou proximidade ou mesmo de uma opinião pessoal sobre determinado tema controverso, tais condutas podem levar à demissão por justa causa ou mesmo à denúncia para autoridade policial para apuração de crime.
Nos últimos anos as empresas tem buscado criar estruturas internas de combate à discriminação e práticas que afetem a moral dos empregados, realizando palestras, elaborando cartilhas e criando canais de denúncias anônimas.
Assim, o bom senso é um caminho seguro para todos. Cada empregado precisa refletir em que medida sua postura afeta a vida do outro que pode ter sua história pessoal marcada de preconceitos sofridos no passado. “Não faça com os outros aquilo que não deseja que outros façam com você”. Tratar os clientes, colegas e superiores hierárquicos com respeito, além de uma obrigação legal, é uma conduta exigida por todas as pessoas em geral, independentemente de serem contratas via CLT ou não.
Aos que sofrem ofensas a respeito de sua condição pessoal, seja em forma de supostas brincadeiras ou mesmo algo mais grave e claro precisam levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos a situação, bem como buscar ter alguma prova mínima a respeito. Essa medida ajuda ao empregador a tomar a decisão mais justa ao caso ou mesmo tentar solucionar o ocorrido por meio de uma conciliação e ajuste de condutas internas.
Embora não seja uma medida estritamente obrigatória, é altamente recomendável que as empresas tenham pessoas específicas em suas estruturas internas que tenham capacidade para dar os devidos encaminhamentos a esse tipo de assunto, pois o que ocorre com um ou mais empregados pode repercutir em todo o ambiente de trabalho ou mesmo com os clientes.
No mesmo sentido, não se deve ter receio de aplicar as devidas sanções, incluindo a demissão por justa causa, para aquele que descumprir o dever de tratar a todos com respeito e atenção.