Confira as dicas para a maior segurança das crianças no período
Julho é o mês das férias para a maioria dos estudantes. São dias sem ir à escola e muito tempo livre para realizar as mais diversas atividades. Sem alguns cuidados, o que é sinônimo de diversão, pode se transformar em decepção.
Eudemir Bezerra é major do Corpo de Bombeiros do Acre há 23 anos. Com tanto tempo de experiência, o oficial afirma que a falta de um adulto responsável é o principal potencializador na maior parte dos incidentes.
Férias
Veja os cuidados para aproveitar o tempo livre dos filhos
O major destacou as principais ocorrências durante este período. A primeira é doméstica. Sozinhos, os menores podem recorrer ao fogo como uma brincadeira perigosa. Incêndios já foram registrados por causa do fácil acesso aos produtos que provocam faíscas e que se propagam com rapidez.
Outro aspecto levantado por Eudemir é a questão da sobrecarga na rede elétrica. Sem noção do perigo, as crianças acabam conectando vários equipamentos em uma só tomada, ou ligam vários eletroeletrônicos de uma só vez. Se a instalação não for adequada, existe a possibilidade de um curto circuito.
Já em relação as brincadeiras, major Eudemir destacou duas. Uma delas é a pepeta. Além do risco de choque em contato com fios de energia, muitos adolescentes utilizam cerol, uma mistura de cola e pó de vidro. Bezerra explica que a criança pode sofrer cortes e colocar a vida de outras pessoas em risco, principalmente os motociclistas.
Para muitos jovens, rios, igarapés e açudes são opções para se divertir e se refrescar. Mas é preciso ficar alerta. Somente este ano, sete pessoas morreram afogadas no rio Acre, segundo o Corpo de Bombeiros. Para evitar que outras fatalidades aconteçam, a dica do major é sempre a supervisão de pessoas que saibam nadar e agir em momentos de desespero.
Cuidados ao viajar
Neste período, muitos pais optam por viajar. Para não ser pego de surpresa e evitar constrangimentos, o juiz da Infância e Juventude, Romário Divino orienta sobre os procedimentos na hora de ir para outra cidade.
Crianças com até 12 anos incompletos e que vão se deslocar desacompanhadas dentro do território nacional precisam de um documento de autorização concedido pela comarca ou juizado. Divino esclarece que o formulário para fazer o pedido está disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre: www.tjac.jus.br.
Quando o destino é internacional, o procedimento é praticamente o mesmo. A diferença é que o formulário está disponível no site do Conselho Nacional de justiça: www.cnj.jus.br. Caso esteja acompanhada somente de um dos pais, é necessário que o outro responsável também autorize a viagem da criança.
Romário Divino completa ainda que adolescentes de 12 a 18 anos incompletos não necessitam de autorização dos órgãos de justiça. Basta somente que esteja com documento de identificação com foto para embarcar.
Em caso de descumprimento, os pais podem responder administrativamente e até mesmo criminalmente sob a acusação de subtração de incapaz que prevê detenção de até dois anos. Além do pagamento de multa.