Ao agendar os exame, os pacientes devem informar a patologia
O Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, aprovou a Lei n° 2.408 sobre o atendimento prioritário as pessoas com diabetes na realização de exames. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10).
De acordo com a lei, as pessoas com diabetes terão prioridades em exames laboratoriais que precisem de jejum, como exames de sangue e ultrassonografia de abdômen. A prioridade vale para postos de saúdes, clínicas, hospitais, laboratórios e similares da rede municipal de saúde e da rede privada de Rio Branco.
Os pacientes devem comprovar sua condição mediante apresentação de laudo médico ou exame que atesta a patologia e informar quando for agendar o exame que possui diabetes para receber o tratamento prioritário.
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