O governo do Acre sancionou duas novas leis voltadas ao fortalecimento de políticas públicas para mulheres em situação de vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica. O pacote, publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Estado (DOE), institui medidas que buscam oferecer oportunidades de qualificação profissional e promover ações de proteção e autonomia feminina.
A Lei nº 4.620 estabelece prioridade e preferência de vagas em cursos de qualificação técnica e profissional gratuitos, oferecidos pelo Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para garantir o benefício, será necessário apresentar documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva, relatório de órgãos especializados como CRAM e CREAS ou declaração de organizações da sociedade civil que atuem no acolhimento de vítimas. A lei também determina que o governo desenvolva campanhas de divulgação para ampliar o acesso às oportunidades.
Já a Lei nº 4.621 cria o programa de defesa pessoal para mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica, que será implementado pela Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) em parceria com a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL). O programa oferecerá cursos gratuitos de defesa pessoal, com o objetivo de fortalecer a autoconfiança, a segurança e a proteção das participantes.
As atividades serão realizadas em centros comunitários, ginásios, praças esportivas e outros espaços públicos. Poderão participar mulheres em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica, trabalhadoras que precisam se deslocar sozinhas à noite, moradoras de áreas rurais com dificuldade de acesso a autoridades de segurança e aquelas que manifestarem interesse em aprender técnicas de autodefesa.
De acordo com a lei, o programa contará com parcerias de academias de artes marciais, organizações não governamentais e profissionais especializados em segurança pública. Além de ensinar técnicas de autodefesa, as aulas terão enfoque no equilíbrio emocional, na prevenção de situações de violência e na promoção da disciplina e do respeito.
Quer ver as leis sancionadas na íntegra? Acesse o Diário Oficial (pág- 5).
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