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Home Notícias Cotidiano

Pai denuncia falta de mediador para filho com TEA em escola da rede municipal de Boca do Acre

Secretaria de Educação de Boca do Acre diz que mediador para aluno autista depende de avaliação pedagógica

por Agazeta.Net
13 de março de 2026
em Cotidiano
Pai denuncia falta de mediador para filho com TEA em escola da rede municipal de Boca do Acre

Imagem: Reprodução

Ouça Aqui

Por: Aniely Cordeiro* 

O pai de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Ailton Carneiro, denunciou a falta de um mediador para acompanhar o filho na Escola Municipal Marta Augusta, em Boca do Acre. Sem o profissional de apoio, a criança só consegue frequentar as aulas porque a mãe permanece dentro da unidade escolar durante o período. 

Segundo o pai, o problema persiste desde o primeiro dia de aula. Ele afirma ter recebido uma mensagem informando que os alunos dependentes de mediador não deveriam comparecer à escola naquele momento por falta de profissionais disponíveis.

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“Meu filho está na escola porque a mãe dele fica lá acompanhando. Ele tem dificuldade de comunicação, ainda usa fralda e precisa desse apoio. Sem o mediador eu não tenho como deixar ele sozinho”, desabafa 

O pai afirma que já procurou a Secretaria Municipal de Educação e até representantes políticos em busca de solução. Segundo ele, até o momento recebeu apenas promessas de que o caso seria resolvido.

Também informou que registrou uma denúncia no Ministério Público (MP)  e aguarda uma posição sobre o caso. Apesar da situação, o pai ressalta que não tem críticas à equipe da escola.

“Não tenho o que reclamar da escola, só agradecer pelo apoio. Aí a escola me falou que a parte dela, ela tinha repassado para a secretaria de educação”, conta 

O pai  procurou a Secretaria Municipal de Educação e até representantes políticos em busca de soluçãoImagem: cedida

Outro ponto levantado pela família é que, segundo o pai, alguns alunos teriam recebido mediadores mesmo apresentando laudo médico mais recente que o do filho dele.

“Alguns têm mediador, não estou citando as crianças, que são todas inocentes, mas por que que alguns têm mediador? Que tiveram laudo depois do meu”, indaga o pai

O que diz a Secretaria

A Secretaria Municipal de Educação (Semed)  informou que a oferta de mediadores não é automática. Baseada na Lei 12.764/2012 e no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, a pasta afirma que a necessidade de um profissional de apoio depende de um estudo de caso pedagógico.

A secretaria garantiu que está convocando “professores auxiliares de vida” para os casos confirmados pela avaliação.

Por fim, a Semed afirmou que nenhum aluno é impedido de frequentar as aulas e que permanece à disposição da família para acompanhar o caso.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) informa que tem pleno compromisso com a garantia do direito à educação inclusiva e ao acesso dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à rede regular de ensino.

No caso mencionado, é importante esclarecer que, conforme estabelece o art. 4º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, o acompanhamento por profissional especializado ocorre em casos de comprovada necessidade. Além disso, o art. 14, §2º, do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, determina que a oferta do profissional de apoio escolar deve estar fundamentada em um estudo de caso, não sendo condicionada apenas à apresentação de laudo médico.

Dessa forma, a Secretaria adotou procedimento administrativo para análise técnica desses casos, que inclui a realização de estudo de caso pela equipe pedagógica da unidade escolar, com posterior análise do setor pedagógico da SEMED, a fim de verificar as necessidades específicas do estudante e definir as estratégias de apoio adequadas.

Esclarecemos que, para a realização desse estudo de caso, é necessário que o estudante esteja frequentando a unidade escolar, possibilitando à equipe pedagógica observar e avaliar suas necessidades no ambiente educacional.

Ressaltamos que nenhum aluno é impedido de frequentar as aulas na rede municipal de ensino. O estudante mencionado tem garantido seu direito de acesso e permanência na escola, sendo fundamental sua presença para que a avaliação pedagógica seja devidamente realizada.

A Secretaria também destaca que todas as crianças que possuem direito ao professor auxiliar de vida, após a avaliação pedagógica que comprove a necessidade, recebem esse acompanhamento. A SEMED reafirma que jamais se omitirá em cumprir um direito garantido às crianças com Transtorno do Espectro Autista, adotando todas as providências necessárias para assegurar a inclusão e o suporte adequado no ambiente escolar.

Informamos ainda que a Secretaria já está adotando as providências administrativas para a convocação de professores auxiliares de vida, os quais serão destinados aos casos em que, após a realização do estudo de caso e avaliação pedagógica, fique comprovada a necessidade desse acompanhamento.

A SEMED permanece à disposição da família para acompanhamento do caso e reafirma seu compromisso com a educação inclusiva e com a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o pleno desenvolvimento e participação do estudante no ambiente escolar.

Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Estagiária sob supervisão de Gisele Almeida*

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