Por: Aniely Cordeiro*
O pai de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Ailton Carneiro, denunciou a falta de um mediador para acompanhar o filho na Escola Municipal Marta Augusta, em Boca do Acre. Sem o profissional de apoio, a criança só consegue frequentar as aulas porque a mãe permanece dentro da unidade escolar durante o período.
Segundo o pai, o problema persiste desde o primeiro dia de aula. Ele afirma ter recebido uma mensagem informando que os alunos dependentes de mediador não deveriam comparecer à escola naquele momento por falta de profissionais disponíveis.
“Meu filho está na escola porque a mãe dele fica lá acompanhando. Ele tem dificuldade de comunicação, ainda usa fralda e precisa desse apoio. Sem o mediador eu não tenho como deixar ele sozinho”, desabafa
O pai afirma que já procurou a Secretaria Municipal de Educação e até representantes políticos em busca de solução. Segundo ele, até o momento recebeu apenas promessas de que o caso seria resolvido.
Também informou que registrou uma denúncia no Ministério Público (MP) e aguarda uma posição sobre o caso. Apesar da situação, o pai ressalta que não tem críticas à equipe da escola.
“Não tenho o que reclamar da escola, só agradecer pelo apoio. Aí a escola me falou que a parte dela, ela tinha repassado para a secretaria de educação”, conta

Outro ponto levantado pela família é que, segundo o pai, alguns alunos teriam recebido mediadores mesmo apresentando laudo médico mais recente que o do filho dele.
“Alguns têm mediador, não estou citando as crianças, que são todas inocentes, mas por que que alguns têm mediador? Que tiveram laudo depois do meu”, indaga o pai
O que diz a Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que a oferta de mediadores não é automática. Baseada na Lei 12.764/2012 e no Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, a pasta afirma que a necessidade de um profissional de apoio depende de um estudo de caso pedagógico.
A secretaria garantiu que está convocando “professores auxiliares de vida” para os casos confirmados pela avaliação.
Por fim, a Semed afirmou que nenhum aluno é impedido de frequentar as aulas e que permanece à disposição da família para acompanhar o caso.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) informa que tem pleno compromisso com a garantia do direito à educação inclusiva e ao acesso dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à rede regular de ensino.
No caso mencionado, é importante esclarecer que, conforme estabelece o art. 4º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, o acompanhamento por profissional especializado ocorre em casos de comprovada necessidade. Além disso, o art. 14, §2º, do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, determina que a oferta do profissional de apoio escolar deve estar fundamentada em um estudo de caso, não sendo condicionada apenas à apresentação de laudo médico.
Dessa forma, a Secretaria adotou procedimento administrativo para análise técnica desses casos, que inclui a realização de estudo de caso pela equipe pedagógica da unidade escolar, com posterior análise do setor pedagógico da SEMED, a fim de verificar as necessidades específicas do estudante e definir as estratégias de apoio adequadas.
Esclarecemos que, para a realização desse estudo de caso, é necessário que o estudante esteja frequentando a unidade escolar, possibilitando à equipe pedagógica observar e avaliar suas necessidades no ambiente educacional.
Ressaltamos que nenhum aluno é impedido de frequentar as aulas na rede municipal de ensino. O estudante mencionado tem garantido seu direito de acesso e permanência na escola, sendo fundamental sua presença para que a avaliação pedagógica seja devidamente realizada.
A Secretaria também destaca que todas as crianças que possuem direito ao professor auxiliar de vida, após a avaliação pedagógica que comprove a necessidade, recebem esse acompanhamento. A SEMED reafirma que jamais se omitirá em cumprir um direito garantido às crianças com Transtorno do Espectro Autista, adotando todas as providências necessárias para assegurar a inclusão e o suporte adequado no ambiente escolar.
Informamos ainda que a Secretaria já está adotando as providências administrativas para a convocação de professores auxiliares de vida, os quais serão destinados aos casos em que, após a realização do estudo de caso e avaliação pedagógica, fique comprovada a necessidade desse acompanhamento.
A SEMED permanece à disposição da família para acompanhamento do caso e reafirma seu compromisso com a educação inclusiva e com a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o pleno desenvolvimento e participação do estudante no ambiente escolar.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Estagiária sob supervisão de Gisele Almeida*


