Quem praticar as ações proibidas está sujeito a multa
O período de defeso, que limita o pescado para algumas espécies, começa no dia 15 de novembro e vai até o dia 15 de março do próximo ano, no Acre.
A medida visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
Nesse período é proíbe a pesca, transporte, armazenamento e venda do peixe. Podem ser vendidos somentes peixes da espécie que são criados em viveiros e aqueles que possuem a declaração de armazenagem expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Nesse caso, ficam proibidas a pesca da dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui mapará e sardinha.
Durante o período, equipes de fiscalização do Ibama realizam diversas operações. Quem for pego praticando as ações proibidas está sujeito a pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 1 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.
O período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.