Multa de R$ 2 mil para quem desobedecer a lei
O projeto de lei de autoria do vereador João Marcos Luz (MDB), foi sancionado pela prefeita Socorro Neri ainda nesta quinta-feira (30).
De acordo com o PL, “o estabelecimento que comercializar e/ou fabricar o cerol ou linhas que contenham elementos cortantes está sujeito na primeira ocorrência, à apreensão da mercadoria e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Em caso de reincidência o comerciante poderá ter o Alvará de Localização e Funcionamento cassado, além de pagar o dobro da multa anteriormente fixada por ter realizado novamente a comercialização.



