A prefeitura de Rio Branco deu um passo na proteção dos direitos dos servidores e na promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário. Foi publicado um decreto que institui a Política de Prevenção e Combate a todas as formas de assédio e discriminação no âmbito do Município de Rio Branco.
O decreto estabelece diretrizes e mecanismos para prevenir e enfrentar casos de assédio moral, sexual, eleitoral ou qualquer outra forma de comportamento discriminatório no serviço público municipal. Entre os fundamentos da nova política estão o respeito à dignidade humana, a proteção à honra e à reputação pessoal, a garantia de um ambiente de trabalho sadio e a primazia da abordagem preventiva.
Para garantir a efetividade da política, o decreto prevê diversas ações, como a capacitação periódica dos servidores, monitoramento das atividades institucionais para prevenir a degradação do ambiente de trabalho, campanhas educativas e a adoção de medidas preventivas para sensibilização dos gestores e servidores.
Apuração de denúncias
A política também cria um fluxo estruturado para a apuração de denúncias. Qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou discriminação pode apresentar sua reclamação à Ouvidoria Municipal ou à Corregedoria-Geral. As denúncias serão analisadas por uma Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), composta por profissionais de psicologia e assistência social, que terão a responsabilidade de conduzir a investigação com sigilo e imparcialidade.
A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa será responsável pela execução das ações preventivas, enquanto a Ouvidoria e a Corregedoria-Geral do Município vão receber e encaminhar as denúncias para os órgãos competentes. Caso seja necessária a mudança de lotação do servidor envolvido, medidas adequadas serão tomadas para garantir sua integridade.
O decreto também assegura que, mesmo nos casos em que a prática de assédio ou discriminação não seja confirmada, o denunciante não sofrerá represálias. A confidencialidade será garantida em todas as etapas do processo, e os agentes públicos envolvidos terão o dever de sigilo absoluto.