Existem muitas coisas que não te disseram na escola: COTA NÃO É ESMOLA!
Há muito se fala sobre ações afirmativas, principalmente no Brasil, apesar de ser um conceito importado, como muitos outros. Quando se fala em ações afirmativas muito se pensa em cotas raciais, porém este conceito é muito mais amplo.
As ações afirmativas são um conjunto de políticas públicas direcionadas a determinados grupos sociais, que por algum motivo encontram-se em desvantagens econômicas, sociais e até mesmo de existência. Para que compreendamos e tenhamos um diálogo mais justo, é necessário a explanação desse motivo.
Existe um motivo (ou motivos) para que se paute a necessidade de ações afirmativas em uma sociedade. Esse motivo, historicamente falando, inicia-se com a “ideia” que alguns homens (europeus e brancos) tiveram de desbravar o globo. Esses ditos “aventureiros”, “viajantes” e “desbravadores” (adjetivos perpetuados ao longo dos anos, inclusive nas escolas), resultou num fenômeno chamado colonialismo, que Aníbal Quijano[i] vai nos dizer que se refere a uma estrutura de dominação e exploração que determinado povo (nesse caso os europeus) exerce sobre outros (os colonizados do sul global), dessa forma fecundando aquilo que chamamos de colonialidade.
A colonialidade permeia as sociedades do sul global (até a atualidade), e através dela o colonizador destrói o imaginário do outro, tornando-o invisível e subalterno, também reprimindo seus modos de produção de conhecimento e seus saberes, dessa forma impondo seus próprios modos e estilo de vida, os naturalizando no imaginário desses povos, onde adotam e performam até mesmo as subjetividades dos colonizadores.
Agora nos direcionaremos à realidade brasileira. O que precisamos entender com isso? Vamos lá! Para que entendamos o porquê da necessidade e importância das ações afirmativas na sociedade brasileira é necessário entender o contexto histórico ao qual está projetada.
Este país que hoje conhecemos como Brasil é projetado por meio do colonialismo e da colonialidade. A chegada dos invasores europeus nessas terras trouxe uma ideia de supremacia europeia, pois ao observarem a presença de outros grupos de pessoas (povos originários), logo quiseram impor suas verdades sobre estes, como seus modos de vida e seus saberes, impondo controle dos corpos por meio da violência. E para deixar a situação ainda mais complexa, identificaram a falta de mão de obra para explorar as riquezas aqui existentes, e com isso criaram um verdadeiro mercado escravagista, traficando pessoas do continente africano para escravizar à exaustão. A escravização no Brasil foi muito além de um simples sistema econômico, ela definiu desigualdades sociais e raciais, forjou sentimentos e valores onde, mesmo após a abolição, os já livres eram tratados como inferiores.
É! A sociedade brasileira é fundada em cima desse tenebroso crime contra a humanidade de diversos povos.
– Ah, mas em 1888 houve a libertação dos escravizados.
É importante questionarmos:
– Qual libertação?
Olhemos à nossa volta!
E sim, houve a assinatura da chamada Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Em detrimento dos diversos movimentos de resistência abolicionistas, e também por meio das pressões internacionais, o Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravização. E mesmo após a abolição, por meio da legislação, criaram-se formas de criminalizar a população negra, no lugar de fazer-se políticas públicas para a inserção dessa população na sociedade.
Após massacrar os povos originários, traficar e escravizar negras e negros africanos, criou-se nas instituições brasileiras uma legislação com a intenção de extirpar essa população de dentro da sociedade. Tudo isso há 134 anos. Ao mesmo tempo projetava-se uma cultura contra os negros, que é o fenômeno conhecido como racismo. E assim vai se formando a sociedade brasileira.
A carne mais barata do mercado é a carne negra!
Agora chegamos no ponto: a sociedade brasileira se forma culturalmente inferiorizando a população negra e indígena, a colocando às margens da sociedade. Em nosso primeiro artigo[ii] nesta coluna, nossos colegas Andressa e Wálisson apresentaram os números onde explicitam as desigualdades vivenciadas pela população negra na atualidade em detrimento deste histórico.
É justamente nesse contexto que as ações afirmativas se fazem necessárias dentro da sociedade brasileira, pois elas surgem como forma de compensação das injustiças sofridas por estes grupos sociais no passado, tornando-se uma forma de buscar justiça no presente, a fim de reparar os danos causados nesse passado. Em sua maioria são medidas temporárias, que objetivam acelerar o processo de combate às desigualdades sofridas por parte de grupos socialmente vulneráveis, como as minorias étnicas e raciais aqui existentes.
Dessa forma, o cientista social Dagoberto Fonseca[iii] nos alerta que não existe política pública sem recurso, pois para a implementação de qualquer política é necessário orçamento público. É necessário que o Estado brasileiro invista nessas políticas levando em consideração sua formação violenta para com estas populações.
É justamente nesse sentido que organismos de movimentos negros e indígenas do Brasil passam a utilizar-se dos dispositivos políticos-jurídicos para a criminalização do racismo e reivindicação de políticas públicas, que vão muito além das “cotas”.
Agora vos convido a conhecer algumas políticas de ações afirmativas.
Uma das maiores conquistas dos movimentos negros brasileiros foi a promulgação da Lei 10.639/2003[iv], onde determina a obrigatoriedade, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e privados, o ensino sobre a História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Pois, por meio de estudos e pesquisas[v], comprovou-se a existência do racismo, do preconceito e da discriminação racial no cotidiano escolar, acarretando as/aos alunas/os negras/os uma autorrejeição, desenvolvimento de baixa autoestima, timidez, pouca ou nenhuma participação durante as aulas, dificuldade no processo de aprendizagem, recusa em ir à escola e, como consequência destes, a evasão escolar em decorrência de uma estrutura eurocentrada fundamentada na colonialidade que assim desumanizando estas/es alunas/os. Dessa forma, a lei surge como um avanço no combate ao racismo e às desigualdades raciais atendendo a uma política de ação afirmativa, considerada um marco histórico para a amplitude e o alcance de políticas de promoção de igualdade racial para a educação brasileira.
Logo em seguida, no ano de 2008, os movimentos indígenas por meio de articulação e cobrança do poder público, conquistam a promulgação da Lei 11.645/2008[vi], instituindo também a obrigatoriedade da História e Cultura Indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e privados.
E como todos já esperam ser mencionada, em 2012 houve a assinatura da Lei 12.711/2012[vii], mais famosa como “Lei de Cotas”, que prevê um programa crescente de cotas em todas as universidade e instituições federais de ensino superior no Brasil. É importante nos atentarmos que esta lei também é uma conquista dos movimentos negros e indígenas, mas para além disso é uma conquista de classe, já que garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno, em todas as Instituições Federais de Educação a pessoas oriundas de escolas públicas.

Então, podemos entender como se estruturou a sociedade brasileira e a importância e necessidade de criação de políticas públicas para as populações que foram historicamente minorizadas na formação cultural desse país. Portanto, agora não estamos mais propensos a cair no erro, já que aprendemos como tudo aconteceu. É sempre importante lembrar que discursos racistas inibem acesso a direitos.
E por fim, quero agradecer a grande oportunidade de exercer uma política de ação afirmativa nesta coluna, onde outrora os espaços jornalísticos desse estado eram destinados apenas à um grupo seleto de pessoas, onde os negros ficavam apenas nas páginas polícias. A oportunidade de escrevermos sobre nossas histórias, nossas lutas e conquistas, é e sempre será uma grande ação afirmativa.
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[i] QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2005.
[ii] SILVA, Andressa Queiroz; MARTINS, Wálisson Clister Lima. Educação Antirracista para quê e para quem? Agazeta.Net. Rio Branco, 3 mar 2022. Disponível em: < https://nk7-testes.com.br/coluna-da-casa/antirracismo-em-pauta/educacao-antirracista-para-que-e-para-quem/>. Acesso em: 10/04/2022.
[iii] FONSECA, Dagoberto J. Políticas públicas e ações afirmativas. São Paulo: Selo Negro, 2009.
[iv] BRASIL. Lei nº 10.639, de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, Seção 1, p.1, 9 jan. 2003.
[v] BRASIL. Ministério da Educação. Educação antirracista: caminhos abertos para a Lei Federal nº 10.639/03. Brasília, 2005.
[vi] BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Diário Oficial da União. Brasília, Sessão 1, p.1, 11 mar. 2008.
[vii] BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília-DF, Seção 1, p.1, 30 ago. 2016.
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Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGE/UFMS). Acadêmico de Licenciatura em História na Universidade Federal do Acre (Ufac). Membro do Neabi/Ufac.