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Home Notícias Cotidiano

Por enquanto, horário das aulas permanecerá inalterado, diz SEE

Agazeta.Net por Agazeta.Net
7 de novembro de 2013
em Cotidiano
thumb escolahorario

Qualquer mudança deverá ser precedida de análise de impacto quanto à rotina de alunos

Devido às inúmeras especulações acerca de mudança de horário no funcionamento dos estabelecimentos de ensino, a partir da sanção da Lei nº 12.876/2013, que faz voltar o antigo fuso horário, a Secretaria de Educação do Estado, em nota, diz que, por enquanto, o horário de início e término das aulas permanecerá inalterado.

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De acordo com o comunicado, toda e qualquer alteração será oportunamente informada aos órgãos de imprensa e à comunidade escolar.

Confira a nota:

Nota de Esclarecimento

Sobre a recente alteração no fuso horário do Estado do Acre, que entrará em vigor a partir do dia 10/11/2013, em decorrência da aprovação e sanção da Lei nº 12.876/2013, a Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) vem a público informar que:

1.Da mesma forma ocorrida quando da alteração do fuso horário no ano de 2008 (Lei nº 11.662/2008), a adaptação no horário escolar (entrada na escola/início das aulas e saída da escola/término das aulas) foi precedida de análise de impacto quanto à rotina diária de alunos e servidores (professores e servidores não docentes), avaliação realizada no decorrer das semanas que se seguiram a aprovação da Lei, tanto pela equipe da SEE quanto pela direção das escolas públicas.

2.Na ocasião, no ano de 2008, primeiro decidiu-se pela alteração do horário de início das aulas/entrada nas escolas em meia hora (trinta minutos). Nesses termos, o horário de entrada e saída, que era de 7 às 11h15 no turno da manhã, passou a ser de 7h30 às 11h45; e, no turno da tarde, de 13 às 17h15 para 13h30 às 17h45.

3.No ano de 2011, após nova avaliação e pactuação com os diretores escolares, alterou-se novamente o horário de entrada (início das aulas) e saída (término das aulas) das escolas, passando para 8 às 12:15, no turno da manhã, e 14 às 18h15, no turno da tarde. Naquela ocasião, o horário de início e término da jornada diária de trabalho (horário de expediente) do serviço público estadual também foi alterado, de forma a gerar maior comodidade familiar aos pais de alunos que também são servidores públicos do Estado.

4.Da mesma forma quando da alteração anterior, qualquer alteração no horário escolar em virtude do retorno ao fuso horário vigente de 1913 a 2008 (Decreto nº 2.784/1913), a partir do dia 10/11/2013, deverá ser precedida de nova análise de impacto quanto à rotina diária de alunos, servidores e pais. Lembremos que é de bom alvitre que qualquer alteração no horário escolar seja acompanhada da alteração no horário de expediente dos demais serviços públicos direta ou indiretamente relacionados à Educação e ao dia a dia das escolas públicas, o que demanda tratativas e demais acertos com outros sujeitos e atores não diretamente relacionados ao processo educacional.

5.Além disso, com o andamento do ano letivo no estágio em que se encontra (quarto e último bimestre letivo), a avaliação preliminar que se tem é a de que alterar a rotina de forma abrupta pode gerar maiores transtornos do que finalizar o ano letivo com o horário de entrada e saída da forma em que se encontra, até que possamos promover os ajustes necessários a partir da observação da rotina diária da comunidade escolar.

6.Ante o exposto, a SEE informa que, por enquanto, o horário de início e término das aulas permanecerá inalterado. Toda e qualquer alteração será oportunamente informada aos órgãos de imprensa e à comunidade escolar.

Secretaria de Estado de Educação e Esporte

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