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Home Notícias Cotidiano

Prazo para regularizar título de eleitor encerra nesta segunda (19); saiba como fazer

Eleitores que não quitarem as pendências com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de votar nas próximas eleições; regularização pode ser feita totalmente online

R7 por R7
19 de maio de 2025
em Cotidiano
Prazo para regularizar título de eleitor encerra nesta segunda (19); saiba como fazer

Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta segunda-feira (19) – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

O prazo para regularizar o título de eleitor encerra nesta segunda-feira (19). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cerca de cinco milhões de eleitores podem ter o documento cancelado caso não resolvam as pendências com a Justiça Eleitoral.

O cidadão é considerado faltoso quando deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa nas últimas três eleições. Cada turno é considerado um pleito.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

O TSE lançou uma campanha, em 7 de março, promovendo a regularização do título de eleitor. Desde então, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, reforçou o órgão em comunicado.

Como regularizar o título de eleitor?

  • Para consultar a situação do título de eleitor, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento;
  • O serviço é gratuito e pode ser realizado em sites oficiais da Justiça Eleitoral;
  • É possível comparecer ao cartório eleitoral para regularização. Nesse caso, é preciso levar documento com foto, título de eleitor ou o aplicativo e-Título, justificativas ou pagamento de multa (se houver).
  • Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento

Justificativa de ausência

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Cidadão que não regularizar o título de eleitor ficará impedido de votar
Cidadão que não regularizar o título de eleitor ficará impedido de votar – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND

O que alguém com o título irregular fica impedido de fazer?

  • Votar;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Participar de concurso público;
  • Obter passaporte;
  • Tirar o CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • Participar de concorrência pública;
  • Receber salário em emprego público;
  • Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

Isenção do cancelamento do título

O cancelamento não se aplica para:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;
  • Casos em que a justificativa eleitoral foi aceita pela Justiça Eleitoral.

Cancelamento do título pode impactar cerca de 193 mil catarinenses

Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, 193.712 catarinenses ainda tinham pendências até a última terça-feira (13). Outras 4,3 mil pessoas estavam com situação pendente e regularizaram a situação.

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