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Home Notícias + Notícias

Precatórios: regras são mudadas no Acre

por Renata Moura
4 de junho de 2014
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O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros, e o governador do Estado, Tião Viana, firmaram nesta terça-feira (3) entendimento sobre os termos do decreto que altera o pagamento de precatórios.

Assinado pelo governador, o decreto nº 7.665 já foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4).

O documento altera a redação do artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.288, de 21 de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

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“Para o pagamento à vista de que trata o inciso II do art. 1º, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá elaborar uma lista dos precatórios, em ordem única e crescente de valor, conforme o inciso II do parágrafo 8º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, independentemente da ordem cronológica de apresentação e da natureza do precatório.

A nova redação também assinala que “os pagamentos se limitarão à disponibilidade financeira da conta bancária do Tribunal de Justiça destinada a esse fim”.

Em outras palavras, o governo do Estado passará a pagar os precatórios de forma única e crescente, retirando a fixação do valor de teto em 120 salários mínimos.

A Agência de Notícias do Acre, ligada ao Executivo, informou que com a decisão, o governo não irá pagar neste ano apenas 20 precatórios, como estava previsto pela antiga regra, mas 80.

O desembargador-presidente Roberto Barros considerou que a medida traz avanços significativos para essa demanda. “Derrubamos o teto e aumentamos a quantidade de beneficiados. Tem sido um trabalho importante do governo, em parceria com a Justiça, e uma decisão que aumenta o alcance dos pagamentos”, disse.

O governador Tião Viana, por sua vez, disse que “o pagamento de precatórios é um compromisso do seu governo”. Ainda segundo ele, “o orçamento do estado para pagamentos de precatórios este ano é de mais de R$ 5 milhões”.

Precatórios

Precatório é o instrumento por meio do qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. De um modo mais simples, é o documento pelo qual o presidente de Tribunal, por solicitação do juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

O TJAC disponibiliza um núcleo que cuida unicamente dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP) pode ser acessado por meio deste link.

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