A Prefeitura de Rio Branco instituiu oficialmente a Política de Prevenção e Combate a todas as formas de assédio e discriminação no âmbito da administração pública municipal. A medida está prevista no Decreto nº 3.160, de 25 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, e passa a valer para todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo autarquias e fundações públicas.
O decreto foi assinado pelo prefeito Tião Bocalom e estabelece princípios, diretrizes e procedimentos para enfrentar práticas como assédio moral, sexual, eleitoral e qualquer outro tipo de comportamento discriminatório dentro do ambiente de trabalho da gestão municipal.
O que muda na prática
A nova política define, de forma clara, o que é considerado assédio e discriminação e estabelece uma série de medidas preventivas, educativas e disciplinadoras. Entre os principais pontos estão:
- campanhas educativas permanentes;
- capacitação periódica dos servidores e gestores;
- criação de canais específicos para denúncias;
- proteção contra retaliação a quem denunciar;
- sigilo absoluto sobre os casos.
De acordo com o decreto, o assédio é caracterizado como condutas repetidas que resultem em constrangimento, humilhação, intimidação ou danos psicológicos e emocionais no ambiente de trabalho. Já a discriminação envolve distinções baseadas em raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem social que comprometam a igualdade entre servidores.
Denúncias e acolhimento
Um dos principais avanços é a criação da Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), formada por sete servidores efetivos das áreas de:
- Casa Civil
- Gestão Administrativa
- Assistência Social e Direitos Humanos
- Saúde
Entre os integrantes, é obrigatória a presença de ao menos um psicólogo e um assistente social. A comissão será responsável por acolher os denunciantes, analisar casos, realizar escutas e encaminhar relatórios à Corregedoria-Geral do Município.
As denúncias poderão ser feitas:
- pelas Ouvidorias Municipais;
- diretamente à Corregedoria-Geral;
- pela Ouvidoria-Geral do Município.
Em nenhum caso será permitida qualquer forma de retaliação contra o denunciante, mesmo que não haja confirmação posterior da prática de assédio.
Responsabilidades definidas por decreto
O documento também estabelece responsabilidades claras entre os órgãos municipais:
- a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa será responsável por executar as ações preventivas;
- as Ouvidorias recebem e encaminham denúncias;
- a Corregedoria-Geral conduz investigações;
- a Casa Civil monitora a política institucionalmente.
Além disso, todos os servidores públicos passam a ter dever legal de conhecer e respeitar a nova política, sob pena de responsabilização administrativa nos casos de descumprimento. a abrangência é total.



