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Home Notícias Cotidiano

Prefeitura de Rio Branco cria política contra assédio e discriminação no serviço público

Novo decreto institui comissão psicossocial, define regras para denúncias e reforça proteção a servidores na administração municipal

por Daniel Allyson
26 de novembro de 2025
em Cotidiano, Política
Prefeitura de Rio Branco cria política contra assédio e discriminação no serviço público

Prefeitura de Rio Branco oficializa política de combate ao assédio e à discriminação no serviço público municipal. - Imagem Ilustrativa

Ouça Aqui

A Prefeitura de Rio Branco instituiu oficialmente a Política de Prevenção e Combate a todas as formas de assédio e discriminação no âmbito da administração pública municipal. A medida está prevista no Decreto nº 3.160, de 25 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município, e passa a valer para todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo autarquias e fundações públicas.

O decreto foi assinado pelo prefeito Tião Bocalom e estabelece princípios, diretrizes e procedimentos para enfrentar práticas como assédio moral, sexual, eleitoral e qualquer outro tipo de comportamento discriminatório dentro do ambiente de trabalho da gestão municipal.

O que muda na prática

A nova política define, de forma clara, o que é considerado assédio e discriminação e estabelece uma série de medidas preventivas, educativas e disciplinadoras. Entre os principais pontos estão:

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  • campanhas educativas permanentes;
  • capacitação periódica dos servidores e gestores;
  • criação de canais específicos para denúncias;
  • proteção contra retaliação a quem denunciar;
  • sigilo absoluto sobre os casos.

De acordo com o decreto, o assédio é caracterizado como condutas repetidas que resultem em constrangimento, humilhação, intimidação ou danos psicológicos e emocionais no ambiente de trabalho. Já a discriminação envolve distinções baseadas em raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem social que comprometam a igualdade entre servidores.

Denúncias e acolhimento

Um dos principais avanços é a criação da Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), formada por sete servidores efetivos das áreas de:

  • Casa Civil
  • Gestão Administrativa
  • Assistência Social e Direitos Humanos
  • Saúde

Entre os integrantes, é obrigatória a presença de ao menos um psicólogo e um assistente social. A comissão será responsável por acolher os denunciantes, analisar casos, realizar escutas e encaminhar relatórios à Corregedoria-Geral do Município.

As denúncias poderão ser feitas:

  • pelas Ouvidorias Municipais;
  • diretamente à Corregedoria-Geral;
  • pela Ouvidoria-Geral do Município.

Em nenhum caso será permitida qualquer forma de retaliação contra o denunciante, mesmo que não haja confirmação posterior da prática de assédio.

Responsabilidades definidas por decreto

O documento também estabelece responsabilidades claras entre os órgãos municipais:

  • a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa será responsável por executar as ações preventivas;
  • as Ouvidorias recebem e encaminham denúncias;
  • a Corregedoria-Geral conduz investigações;
  • a Casa Civil monitora a política institucionalmente.

Além disso, todos os servidores públicos passam a ter dever legal de conhecer e respeitar a nova política, sob pena de responsabilização administrativa nos casos de descumprimento. a abrangência é total.

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