A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 352/2025, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado, que redefine as regras do subsídio tarifário ao transporte público da capital. A norma garante o repasse de R$ 3,63 por passageiro transportado, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb).
Em contrapartida, a lei estabelece uma série de exigências para a empresa concessionária. Entre elas, estão:
- aumento da frota nos horários de pico (7h às 8h15 e 17h às 18h15), para reduzir a superlotação;
- 100% da frota adaptada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com equipamentos funcionando;
- climatização progressiva dos ônibus, com metas de 25% até 2026, 50% até 2028 e 100% até 2030;
- reforço de 20% nas linhas de alta demanda social, como as que atendem universidades e hospitais;
- intervalos máximos entre veículos de 20 minutos nos horários de pico e 40 minutos nos demais períodos, com ampla divulgação das grades de horário.
A lei também condiciona o repasse do subsídio à comprovação mensal do pagamento de salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores. Em caso de descumprimento das obrigações, o benefício poderá ser suspenso. A lei prevê ainda que o Executivo municipal abra o processo licitatório para contratação de nova empresa responsável pelo serviço, condição que já vinha sendo cobrada por sindicatos e órgãos de controle.
Os repasses, segundo o texto, terão efeito retroativo a 16 de junho de 2025 e deverão ser fiscalizados pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação (Segati), e foi sancionada pelo prefeito Tião Bocalom.


