A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil e presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, a 6 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto por disparos de arma de fogo em via pública, em Rio Branco.
A sentença também determina a perda do cargo público e o pagamento de R$ 10 mil de indenização à proprietária do veículo atingido pelos tiros.
A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire, da 3ª Vara Criminal da capital. Segundo o magistrado, a conduta do delegado demonstrou incompatibilidade com o exercício da função policial, entendimento respaldado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ-AC).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o caso ocorreu em 24 de fevereiro de 2024, quando disparos atingiram um carro estacionado na Rua Castanhal, no Residencial Bom Sucesso.
À reportagem, a Polícia Civil do Acre informou que a corregedoria ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial. Já o Instituto de Administração Penitenciária do Acre afirmou que não irá se manifestar sobre o caso neste momento.
Defesa diz que vai recorrer
Em nota, a defesa do delegado afirmou que recebe a decisão com respeito, mas discorda do resultado do julgamento e sustenta que a sentença se baseia em um conjunto de provas considerado inconsistente.
Os advogados afirmam que aspectos relevantes do processo teriam sido desconsiderados e que a análise dos fatos teria ocorrido de forma equivocada.
“A defesa utilizará todos os meios recursais cabíveis para que a decisão seja reavaliada pelas instâncias competentes”, diz o comunicado do escritório Fernandes Sarkis Advogados, acrescentando que confia que, após nova análise das provas, será demonstrada a inocência do delegado.
O caso ainda cabe recurso nas instâncias superiores.
Veja nota na íntegra:
A defesa do Delegado Marcos Frank, recebe com respeito a decisão proferida pelo Poder Judiciário. Contudo, não pode deixar de manifestar sua firme discordância com o resultado do julgamento, que, a nosso ver, se distancia dos elementos efetivamente constantes nos autos e se apoia em um conjunto probatório marcado por inconsistências já apontadas ao longo do processo.
A sentença desconsidera aspectos relevantes da prova produzida e conduz a uma conclusão que não reflete adequadamente a realidade fática demonstrada no próprio caderno processual.
Desde o início, a defesa tem sustentado que os fatos foram analisados de forma equivocada, desconsiderando provas e se atendo a depoimentos imprecisos, circunstâncias que comprometem a correção do desfecho alcançado nesta fase.
Diante disso, a defesa utilizará todos os meios recursais cabíveis para que a decisão seja reavaliada pelas instâncias competentes e confiamos que, com a análise técnica e serena das provas existentes, ficará demonstrada a inocência do Delegado Marcos Frank, prevalecendo, ao final, a verdade dos fatos e a correta aplicação da Justiça.
Fernandes Sarkis Advogados



