A modalidade de trabalho remoto para os procuradores do estado do Acre será instituída e regulamentada através de uma nova portaria. A medida estabelece o trabalho remoto como uma atividade laboral executada à distância, fora das instalações físicas da Procuradoria Geral do Estado e foi divulgada oficialmente nesta segunda-feira (03), por meio do Diário Oficial do estado (DOE).
Por meio do regime de trabalho remoto, os procuradores poderão optar por duas modalidades: o regime integral, no qual o trabalho é executado remotamente todos os dias da semana, com presença física na Procuradoria apenas para reuniões e eventos agendados; e o regime parcial, que permite o trabalho remoto por até três dias úteis da semana, com presença física nos demais dias.
A portaria estabelece que a autorização para o trabalho remoto é facultativa e fundamentada no interesse da administração pública, não sem direito a indenizações ou outras ajudas de custo. Os procuradores em trabalho remoto são considerados em efetivo exercício para todos os fins legais, porém algumas atividades de natureza presencial não são passíveis de serem desempenhadas remotamente.
Entre os objetivos do trabalho remoto, destacam-se a redução de gastos, a melhoria na eficiência e qualidade do trabalho, o dinamismo na execução de rotinas, a continuidade das atividades da Procuradoria.
A portaria estabelece um prazo de até dois anos para a vigência da autorização do trabalho remoto e pode ser prorrogado mediante apresentação de novo requerimento e cumprimento de metas e obrigações. A Corregedoria-Geral será responsável pela fiscalização do cumprimento da norma, para garantir a produtividade dos Procuradores em modalidade remota.
Para mais informações, acessar a página 69 do DOE.