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Home Notícias Cotidiano

Programa social que garante CNH gratuita é sancionado no Acre

por Gisele Almeida
23 de dezembro de 2021
em Cotidiano
Programa social que garante CNH gratuita é sancionado no Acre
Ouça Aqui

Publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira

O governador do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas, sancionou nesta quinta-feira (23) o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Ele tem como objetivo conceder, gratuitamente, àqueles aprovados no processo de habilitação, a permissão para dirigir, e a carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias A ou B. Além disso, o programa é dividido em três modalidades:

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  • CNH Estudantil: destinada aos estudantes entre 18 e 25 anos de idade que integralmente cursaram e concluíram o ensino médio em escola da rede pública estadual do Acre;
  • CNH Urbana: destinada às pessoas residentes na zona urbana e
    inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico;
  • CNH Rural: para os residentes na zona rural inscritos no CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois
salários mínimos. Além disso, os beneficiários do programa instituído por esta lei ficam dispensados do pagamento.

  • I – da habilitação em uma categoria com emissão de CNH, da renovação de CNH com adição ou mudança de categoria com emissão de documento e da remarcação de exames, teóricos ou práticos;
  • Exames de aptidão física, mental e psicológica, além do exame
    toxicológico;
  • cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular, bem como das aulas ministradas em simulador de direção;
  • Provas teóricas e práticas;
  • Consulta de junta médica e exame prático de direção veicular realizado por comissão especial, quando se tratar de pessoa com deficiência.

Terão reservadas 5% do quantitativo total das vagas ofertadas, por modalidade, à obtenção da CNH Especial para Pessoas com Deficiência (PcD), legalmente assim reconhecidas e que se enquadrarem nos requisitos exigidos por esta lei, à exceção da mudança de categoria B para D, hipótese em que não ocorrerá essa reserva de vagas. Para adição e mudança de categoria, o candidato deverá estar com a sua CNH definitiva válida.

O Detran será responsável pelo pagamento das despesas relativas aos cursos teórico, técnicos e de prática de direção veicular ministrados pelos centros de formação de condutores, bem como daquelas relativas a exames médicos e psicológicos realizados pelas clínicas credenciadas. Portanto, o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

Gisele Almeida

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