Projeto de lei (PL) que proíbe o uso recreativo de embarcações motorizadas, como jet skis e lanchas, em áreas urbanas alagadas durante enchentes em Rio Branco é apresentado pelo vereador Fábio Araújo (MDB) apresentou, nesta quarta-feira (19) na Câmara Municipal. A proposta prevê multa de R$ 5 mil para quem descumprir a regra em casos de emergência ou calamidade pública.
A justificativa da proposta destaca que a movimentação provocada por essas embarcações pode agravar os danos às residências e colocar em risco a segurança dos moradores. Segundo o vereador, há relatos de transtornos causados pelo tráfego indevido de veículos aquáticos em áreas alagadas, o que motivou a iniciativa.
“A utilização recreativa dessas embarcações tem causado prejuízos às famílias atingidas pelas enchentes. A movimentação das águas pode aumentar os danos às casas e dificultar as operações de resgate. Precisamos de regras claras para evitar esse tipo de problema”, argumentou Fábio Araújo.
Além disso, o projeto conta com o apoio da Defesa Civil Municipal, que já alertava para os riscos desse tipo de prática. O coordenador do órgão, coronel Cláudio Falcão, reforçou a importância da regulamentação.
“O âmbito principal aí é a questão de coibir essa prática de jet skis e lanchas que fazem manobras ali no centro da cidade. Eu sou a favor que tenha essa proibição, porque as pessoas correm grande risco ali, inclusive quem está pilotando a embarcação, né? E as pessoas que estão às margens. Nessa época, o rio atrai muita gente para as suas margens, então, eles se colocam em risco” disse o coronel.
O PL estabelece que a proibição se aplica a áreas próximas a residências, comércios e demais edificações afetadas pelas cheias. O período de restrição será definido sempre que o rio Acre atingir 14,50 metros ou superar a cota de alerta da Defesa Civil.
No entanto, a proibição não se aplica a órgãos públicos, ONGs e voluntários cadastrados que utilizem embarcações para ações de resgate e assistência às comunidades atingidas. Esses voluntários deverão se cadastrar junto à Defesa Civil e atuar sob supervisão das autoridades.
Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multa de R$ 5 mil, com reajuste anual pelo IPCA, além da apreensão da embarcação, que só será liberada após o pagamento da multa e a reparação dos danos causados. Além disso, os infratores terão a obrigação de indenizar as famílias afetadas pelas manobras indevidas. Em períodos de emergência ou calamidade pública, as multas e penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso seja aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, o projeto de lei deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo para estabelecer regras de fiscalização e autuação.
A proposta já recebeu apoio de parte dos vereadores e segue em análise na Câmara. Enquanto isso, a Defesa Civil e órgãos de segurança reforçam a necessidade de conscientização da população para evitar ações que possam agravar os impactos das enchentes em Rio Branco.