Os candidatos que aguardavam o resultado da modalidade rural do programa CNH Social 2025 já podem conferir a lista divulgada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE). Mais de 1.800 pessoas de diferentes municípios acreanos foram contempladas com o benefício.
A partir da publicação da portaria, os selecionados têm 10 dias úteis para realizar a matrícula. Para isso, é necessário apresentar CPF, carteira de identidade válida, comprovante de endereço e o Comprovante de Matrícula Online (Passaporte CNH Social), todos em originais e cópias.
O atendimento será feito no Detran/AC, localizado na Estrada Dias Martins, nº 894, Jardim Primavera, em Rio Branco, para os candidatos da capital. Já os selecionados do interior devem comparecer às unidades da Ciretran da respectiva cidade. Para os que residem em localidades não contempladas, é possível encaminhar a documentação para o e-mail detrancnhsocial@gmail.com ou se dirigir à Ciretran mais próxima.
Após a matrícula, os candidatos devem cumprir uma série de prazos obrigatórios: são dez dias úteis para abertura do Renach, coleta de biometria e fotografia; em seguida, dez dias corridos para a realização dos exames médicos e psicológicos. O exame toxicológico precisa ser feito em até 30 dias corridos, enquanto as aulas teóricas devem ser iniciadas em até 10 dias e concluídas em até 30 dias.
Após isso, o exame teórico deve ser realizado no prazo de 10 dias corridos. Caso o candidato seja aprovado, terá outros 10 dias para iniciar as aulas práticas de direção, que precisam ser concluídas em até 60 dias. O exame prático deve ser realizado em até 10 dias após a conclusão das aulas, e, em caso de reprovação, o reteste deve ser marcado dentro de 10 dias corridos.
No caso específico da categoria D, após a abertura do Renach, o candidato tem 30 dias para apresentar o resultado do exame toxicológico no Detran ou nas Ciretrans do interior. Só depois disso será possível prosseguir com a etapa médica e psicológica.
O não cumprimento dos prazos pode resultar em desclassificação e perda do benefício. Em situações justificadas, o candidato pode apresentar recurso à Comissão da CNH Social, que poderá conceder prorrogação. Caso ocorram desistências ou desclassificações, haverá chamamento de candidatos suplentes, conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas previstas em lei.
Para conferir a lista na íntegra acesse o Diário Oficial do Estado (pág – 85)



