A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Municipal nº 2.677, de 30 de março de 2026, que regulamenta a chamada “Parada Segura” no transporte coletivo urbano da capital. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A medida garante a mulheres, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida o direito de solicitar desembarque fora dos pontos obrigatórios, com o objetivo de ampliar a segurança e a acessibilidade, principalmente no período noturno.
De acordo com o texto, mulheres poderão utilizar o benefício a partir das 20h, enquanto pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida terão esse direito em qualquer horário.
Quem tem direito
A legislação considera como pessoas com mobilidade reduzida usuários que apresentem dificuldade de locomoção permanente ou temporária, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com obesidade.
O texto é de autoria do vereador Leôncio Castro (PSDB) e consolida normas já existentes sobre o tema no município.
Como vai funcionar
Segundo a lei, o desembarque fora dos pontos deve respeitar o itinerário original da linha e as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos em que não for possível realizar a parada exatamente no local solicitado pelo passageiro, o motorista deverá efetuar o desembarque no ponto mais próximo que ofereça condições seguras.
A norma também estabelece uma restrição importante: o benefício não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus, onde o desembarque deverá ocorrer apenas nas paradas e estações oficiais.
As empresas concessionárias do transporte coletivo ficam obrigadas a afixar, no interior dos veículos, cartazes informativos sobre o direito à Parada Segura.
O descumprimento da norma poderá gerar penalidades previstas na legislação municipal e também nos contratos de concessão do serviço. Além disso, o Poder Executivo deverá promover campanhas para orientar a população sobre o novo direito.



