Nesta terça-feira, 25, através do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador em exercício, Luiz Gonzaga Alves Filho, sancionou a lei que trata da disciplina dos participantes da Cavalgada de abertura da Expoacre 2023, de modo que seja garantido a proteção e o bem-estar das pessoas e dos animais.
O desfile vai com a saída às 9h, com parada, no tempo mínimo de quinze minutos, para o descanso dos animais às 10:30h e 11:30h, e o término e dispersão para o período de 13h ou 13:30h.
Antes de iniciar o desfile, a organização deverá identificar cavaleiros e comitiva, anotar nome e número de documentos de identidade, se possível, o nome do animal, responsabilizando-se, também, por colher tais dados durante o trajeto.
Arremessar objetos nas vias públicas e utilizar esporas com rosetas pontiagudas, chicote ou qualquer outro instrumento que possa ferir o animal para incitar a cavalgadura será proibido, de acordo com a lei. Além disso, veículos de tração animal não poderão transportar mais do que três pessoas.
Vai caber a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) o controle de fluxo de tráfego, observando a autorização expedida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTrans) para a utilização de apenas meia pista das rodovias, visando o bem-estar dos animais e dos participantes.
A comissão organizadora da Expoacre deverá comunicar à PMAC sobre as comitivas que eventualmente participarão do evento no perímetro urbano, inclusive o período pelo qual foi autorizada a utilização da via pública.
Não poderão participar do desfile crianças menores de doze anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis.