A Câmara de Vereadores de Rio Branco aprovou o projeto de lei que trata sobre o caráter permanente do laudo pericial que ateste o Transtorno de Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down e Transtorno de Déficit de Atenção – TDAH para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.
A publicação foi feita através do Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 29, e sancionada pelo prefeito da capital, Tião Bocalom (PP).
Vale salientar que para poder usufruir dos benefícios previstos na legislação municipal, é necessário o laudo de deficiência irreversível emitida por um profissional competente de rede pública ou privada e em caso de servidores municipais, apresentar- se na Junta Médica Oficial do município de Rio Branco.