Norma serve para o período de pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação (veja quadro abaixo). A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.
Nova lei também estabelece que caberá ao consumidor ou ao remetente de carga provar que atraso ou cancelamento do voo trouxe efetivo prejuízo e indicar sua extensão para pedir uma indenização.
O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a “sua sustentabilidade e os investimentos”.
Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.



