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Home Notícias Política

Senado Federal aprova Revalida Emergencial em até três meses

por Agazeta.Net
7 de agosto de 2020
em Política
07-08-20-senado-federal-revalida-emergencial
Ouça Aqui

Proposta agora segue para a Câmara dos Deputados

Substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado pelo Plenário nesta quinta-feira (6), ao projeto que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras.

A aprovação se deu por votação simbólica, com parecer favorável do relator. O texto também estabelece a realização do Revalida, em caráter emergencial, para profissionais médicos formados no exterior. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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Pela proposta, a União terá prazo de 30 a 60 dias para promover um processo simplificado de revalidação, indicar quais instituições e cursos estrangeiros estão aptos, e definir os valores a serem cobrados.

O prazo para apreciar diplomas de universidades e cursos que estão fora dessa relação será de 90 dias, metade dos 180 dias atuais. Será garantida a isenção da cobrança de pagamento dos exames de revalidação aos requerentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Além disso, o texto estabelece prazo de 90 dias para a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e regulariza a situação profissional de médicos para atuar prioritariamente no combate à pandemia de coronavírus.

Instituições

A revalidação de diplomas estrangeiros será feita somente por instituições de ensino superior que tenham competência para emitir diploma em curso do mesmo nível e área ou equivalente, e avaliação 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

O processo de revalidação poderá ser substituído ou complementado por provas ou exames, organizados e aplicados pela própria instituição de ensino revalidadora. A universidade também poderá solicitar estudos complementares oferecidos por ela ou por outra instituição autorizada.

Os diplomas estrangeiros de mestrado e de doutorado só poderão ser reconhecidos por instituições que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, bem como avaliação 5, 6 ou 7 no Sistema de Avaliação da Pós-graduação ou conceito equivalente.

Revalida emergencial

O texto alterou a Lei do Revalida (Lei 13.959, de 2019) para determinar que o exame será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina, facultada a participação, na segunda etapa (de habilidades clínicas), de instituições de educação superior públicas e privadas que tenham curso de medicina com avaliações 4 e 5. As universidades interessadas em participar do Revalida firmarão ato de adesão.

O Revalida será realizado, em caráter emergencial, no prazo de até 90 dias do início da vigência da alteração da lei. Poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros.

O substitutivo também determina que a não realização do Revalida, a ser aplicado semestralmente, será considerada ato de improbidade.

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