Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) a Lei nº 4.623, que determina a obrigatoriedade de pelo menos um servidor capacitado em primeiros socorros em cada unidade da Rede Estadual de Ensino do Acre. A nova legislação foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a norma, o servidor designado deverá possuir certificado de curso específico, com carga horária compatível com as necessidades escolares e reconhecido por órgãos competentes. A formação deve incluir temas como avaliação de emergências médicas, atendimento em casos de parada cardiorrespiratória, convulsões, hemorragias e uso de equipamentos como desfibriladores automáticos (DEA).
A lei também estabelece que todas as escolas deverão manter um kit de primeiros socorros em local sinalizado e de fácil acesso, com os materiais adequados para atendimento imediato. Em caso de emergência, o profissional treinado será o responsável por prestar os primeiros atendimentos até a chegada do socorro especializado.
A capacitação dos servidores ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (SEE), que poderá firmar parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou outras instituições especializadas na área da saúde.
A proposta é de autoria da deputada estadual Michelle Melo e tem como objetivo ampliar a segurança nas escolas e garantir resposta rápida a situações que envolvam riscos à vida de estudantes e profissionais da educação.



