Olá, leitores do site Agazeta.net.
Na primeira coluna sobre Direito e Trabalho, tratei sobre as férias e o décimo terceiro salário, os quais são muito relacionados às festividades de final de ano. Hoje, vou abordar outro aspecto importante não somente nessa época, mas durante todo o ano civil: os feriados.
O que são os feriados? São determinados dias em que o empregador deve conceder dispensa do serviço sem prejuízo da remuneração ou pagar acréscimo salarial daqueles empregados que trabalharem normalmente.
Fica claro que é um assunto muito importante, pois ao tempo que possibilita ao empregado um descanso, causa ao empregador um aumento substancial dos seus custos seja pela paralisação da atividade ou mesmo pelo acréscimo de pagamentos aos funcionários. Justamente por isso é importante a correta compreensão desse direito.
Particularmente, no nosso estado, percebo uma certa confusão de conceitos, pois muitas pessoas pensam que os feriados e pontos facultativos do Poder Público também devem ser cumpridos pela iniciativa privada. Mas, na maioria dos casos isso não é verdade.
Afinal, apenas são feriados os seguintes dias
- Os declarados em lei federal;
- A data magna do Estado;
- Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
- Os feriados religiosos, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Os feriados declarados em Lei Federal são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei n. 662/1949) – bem como o dia 12 de outubro (Lei n. 6.802/1980)
No tocante à data Magna do Estado, no Acre ela foi instituída como sendo o dia 15 de junho (Lei Estadual n. 14/1964).
Sobre os feriados religiosos municipais, é necessário ver o que cada cidade tem de legislação a respeito. Por exemplo, em Rio Branco não há qualquer lei nesse sentido.
Fora essas hipóteses, nenhuma outra data será considerada feriado para as relações trabalhistas privadas, salvo se houver previsão em norma coletiva de trabalho (aquele acordo que o sindicato firma com as empresas). Ou seja, o seu parente servidor público pode ter sua folga e você ter que trabalhar normalmente nesse dia.
Mas, atenção: tudo pode ser acordado e conversado. Tanto os feriados podem ter sua data alterada para outro dia (exemplo: um feriado que cair na segunda pode ser transferido para a sexta-feira) ou um dia que for ponto facultativo do poder público, ser acertado um regime de compensação (acréscimo de horas em outros dias da semana ou do mês). Se for por escrito e estando tudo claro, não haverá problema.
Então, caros leitores, se os dias 24 e 31 de dezembro não tiverem marcados como feriados em acordo coletivo de trabalho, todos deverão trabalhar normalmente ou propor acerto de compensação da folga em outros dias.
Desejo a todos um excelente final de ano! Até 2022!