O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) decidiu pela cassação do exercício profissional do médico Stanley Bittar. Entre as acusações que pesam contra ele estão a divulgação de conteúdo promocional enganoso nas redes sociais e o uso do título de cirurgião plástico e dermatologista, áreas para as quais não possuía registro.
Um dos casos que resultaram na denúncia foi o de uma paciente submetida a uma cirurgia plástica no abdômen dentro do próprio consultório do médico, prática proibida pela legislação. Ela relata que, logo após o procedimento, percebeu irregularidades no resultado.
“Eu fiz a cirurgia e logo após a minha barriga ficou parecendo torta, estranha. Eu fui reclamando com ele, dizendo que não estava satisfeita, e ele respondia para esperar mais um pouco. Mas quando a gente faz cirurgia, mesmo inchado, já dá para ver um resultado. No meu caso, a barriga estava cheia de calombos, muito estranha”, contou a paciente.
De acordo com a denúncia, além da realização da cirurgia em local inadequado, houve falta de acompanhamento no pós-operatório e exposição da imagem da paciente nas redes sociais sem autorização. A situação teria gerado ainda complicações de saúde.
“Ela teve as imagens expostas no Instagram do denunciado. Ele fazia promoções, sorteios de procedimentos, brindes para pacientes e oferecia consultas gratuitas. Todas essas práticas foram relatadas no processo”, informou a defesa da paciente.
A propaganda online foi, segundo a vítima, um dos fatores que a levaram a procurar o médico.
“Ele tinha uma equipe que cuidava daquele Instagram. Era um negócio cheio de ilusões, de antes e depois. Ele postou um pedaço da minha barriga sem minha autorização. A gente tem provas. Ele fez uma espécie de lavagem cerebral em muitas pessoas que acreditaram nessas propagandas. Eu fui com ele justamente por causa das redes sociais”, afirmou.
Em nota, o Conselho Regional de Medicina do Acre declarou que, por determinação do Código de Ética Médica, não pode fornecer informações detalhadas sobre processos em andamento. A cassação só poderá ser oficializada após homologação no Conselho Federal de Medicina (CFM).
A equipe da TV Gazeta tentou contato com a defesa do médico, mas não obteve retorno.
confira a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) esclarece que não pode fornecer informações sobre processos em trâmite, em razão do sigilo processual previsto no Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 1º, §3º).
Conforme a norma, os processos ético-profissionais possuem caráter reservado até a decisão final, sendo vedada a divulgação de informações que possam expor indevidamente as partes envolvidas.
Destaca-se, ainda, que eventual penalidade de cassação do exercício profissional somente pode ser publicizada após a homologação do Conselho Federal de Medicina, instância máxima de julgamento da ética médica no país.
O CRM-AC reafirma, assim, seu compromisso com a legalidade, a ética e o devido processo, garantindo a transparência dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
Com informações da repórter Natália Lindoso para TV Gazeta e editada pelo site Agazeta.net