Decisão criará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga terça-feira (8) se a amante tem direito a pensão após ‘separação’. A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ que julga pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro. As informações são a colunista da folha de São Paulo, Mônica Bergamo.
Segundo a coluna, a autora da ação se relacionou com o homem casado por três décadas, e era sustentada por ele. Hoje doente, pede a pensão. Já obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou que ela conseguiu provar a dependência financeira de “forma indubitável”. Nestes casos, o pagamento deve ser feito “mesmo quando o varão encontra-se casado”. A pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Outros direitos, no entanto, continuarão exclusivos da esposa oficial. Como, por exemplo, a divisão de patrimônio, à qual a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis.
As mudanças de comportamento da sociedade refletem, num passo mais lento, nas decisões judiciais do país. A vitória das amantes vem ganhando espaço nos tribunais, O STJ já admitiu em uma sentença o direito a parte da pensão por morte para uma mulher que era amante de um trabalhador casado. O benefício, pago pelo INSS, é destinado aos dependentes do segurado morto.