O Governo do Estado do Acre divulgou uma nota de esclarecimento sobre essa decisão judicial
Em decisão por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) declarou na manhã desta quarta-feira, 10, a inconstitucionalidade do artigo segundo da Reforma Administrativa do Poder Executivo, com nove votos à zero. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), e permitia que o Governo do Estado do Acre criasse até 30% de cargos comissionados sem a autorização dos deputados estaduais.
Mediante a essa decisão da Justiça do Acre, o artigo dois do projeto de Reforma Administrativa de autoria do Poder Executivo, foi derrubado e será retirado do texto da lei.
Nas redes sociais, o deputado estadual Emerson Jarude, do MDB, comemorou a decisão. “O cheque em branco” dado ao Governo para aumentar em até 30% o número de cargos comissionados sem qualquer consulta a Aleac, foi derrubado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre por 9 votos a 0. “Enfim, os absurdos da Reforma Administrativa começam a aparecer”, diz.
Quem também se pronunciou sobre o assunto, foi o deputado estadual Edvaldo Magalhães, do PCdoB. “A Aleac não poderia se rebaixar e deixar de ser o Poder Legislativo para virar um poder carimbador apenas da vontade inconstitucional do governo do Estado”, acrescenta o parlamentar.
O Governo do Estado do Acre divulgou uma nota de esclarecimento sobre essa decisão judicial. Confira na íntegra:
O governo do Acre, tendo em vista a decisão do Tribunal de Justiça do Acre desta quarta-feira, 10, informa que a cota de 30% de cargos extras aprovada pela Assembleia Legislativa não está sendo usada pela administração pública.
Informa, ainda, que o dispositivo não foi implementado por não haver necessidade da administração no atual momento. Caso houvesse, o faria de acordo com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.



