O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), estabeleceu, por meio do Diário de Contas desta quarta-feira (10), as normas e regras para a concessão do auxílio-creche para todos os servidores do órgão.
A norma define que o auxílio-creche não será incorporado aos vencimentos dos servidores, não servirá de base para cálculos de outras vantagens, não será tributável e não integrará a base de contribuição previdenciária, conforme a legislação vigente.
De acordo com a regulamentação da Lei n. 4.333, o auxílio-creche tem o objetivo de indenizar despesas com mensalidades de creche, escola, pré-escola ou com a contratação de babás para o cuidado de filhos ou dependentes com até seis anos de idade, desde que não estejam matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental.
O benefício será concedido aos servidores em atividade no Tribunal de Contas do Estado do Acre, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, de forma individualizada para cada filho ou dependente com até seis anos de idade, desde que atendidas as condições estabelecidas na instrução normativa.
O valor mensal do auxílio-creche será de R$ 570,01 para cada filho matriculado em creche, escola ou pré-escola em meio turno, e de R$ 885,01 para cada filho em turno integral. A norma também permite a concessão de auxílio-creche na modalidade especial (auxílio-babá) para filhos ou dependentes distintos, desde que contratados profissionais diferentes, vedando a concessão de mais de um auxílio para o mesmo profissional empregado.
As informações completas a respeito da medida, estão no Diário do Tribunal de Contas do Estado a partir da página 33