O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul decretou a interdição total da Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul Guimarães Lima. A Portaria nº 4391/2025 foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 17 (p. 24).
A interdição levou em consideração as condições estruturais críticas e insustentáveis, representando risco concreto à vida e à integridade física das pessoas custodiadas e dos profissionais que desempenham suas funções no local, constatados por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul, bem como pelo juiz-corregedor em inspeção extraordinária, laudo do Corpo de Bombeiros e perícia da Polícia Civil.
Por essa razão, fica vedado o recebimento de novas custodiadas, ainda que a título provisório ou precário, devendo o Estado do Acre, por intermédio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen/AC), adotar as providências administrativas necessárias à realização de ampla reforma física e estrutural do prédio ou, se inviável, à construção de nova unidade, em conformidade com os parâmetros legais previstos na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Na Portaria, assinada pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul e juiz-corregedor do presídio, Elielton Zanoli, determina-se que sejam comunicados formalmente os Juízos competentes, conforme relação nominal de custodiadas constante do processo administrativo, a fim de que possam decidir, com a celeridade necessária, acerca da eventual alteração da forma de cumprimento da pena ou da medida cautelar, sugerindo-se, dentre outras hipóteses, considerar a adoção de prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica ou, não sendo aplicável, a transferência para outro estabelecimento prisional do Estado, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2025, cujo art. 10 autoriza a dispensa de prévia consulta ao Iapen em situações excepcionais de iminente risco à vida e à segurança.
O magistrado determina ainda que o Iapen/AC apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, plano emergencial de intervenção estrutural na Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul, contemplando medidas de contenção imediata dos riscos e cronograma de eventual reforma integral ou substituição da unidade.
A interdição é em caráter provisório e será reavaliada pelo Juízo em prazo razoável, a ser fixado de acordo com as informações técnicas sobre as medidas estruturais adotadas e a evolução do plano emergencial apresentado pelo Iapen.
Segundo informações da assessoria do Iapen, uma equipe formada por profissionais do Departamento de Obras e Infraestrutura , entre outras autarquias estão no Presídio Feminino de Cruzeiro do Sul para fazer a devida verificação da estrutura do local a fim de dar seguimento as obras necessárias. As dezessete detentas que cumprem pena no local, poderão ser transferidas para outra Unidade ou ficar em situação de monitoração eletrônica. Tal decisão caberá à justiça.
Veja a nota na íntegra
Neste momento, uma equipe formada por profissionais do Departamento de Obras e Infraestrutura do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Secretaria de Estado de Obras públicas (Seop), está no Presídio Feminino de Cruzeiro do Sul para fazer a devida verificação da estrutura do local a fim de dar seguimento as obras necessárias.
Quanto as dezessete detentas que cumprem pena no local, poderão ser transferidas para outra Unidade ou ficar em situação de monitoração eletrônica. Tal decisão caberá à justiça.



