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Home Notícias Cotidiano

Veja 8 dicas para evitar transtornos em voos no período de Carnaval

AirHelp, líder global em assistência a passageiros aéreos, orienta consumidores que pretendem viajar durante o recesso e podem sofrer atrasos ou cancelamentos de viagens

por R7
14 de fevereiro de 2026
em Cotidiano
Veja 8 dicas para evitar transtornos em voos no período de Carnaval

Legislação brasileira abrange voos domésticos e voos internacionais Inframerica

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O Carnaval é um dos poucos períodos de recesso nacional que mobilizam praticamente todo o país. Nessa época , milhões de passageiros utilizam o transporte aéreo para realizar viagens de lazer, turismo ou encontros familiares, o que intensifica a movimentação nos aeroportos brasileiros.

Apesar de o recesso ser um período nacional, o fluxo de passageiros não se restringe apenas à entrada de turistas estrangeiros no Brasil. O período também registra um aumento expressivo de brasileiros viajando para outros países, além de deslocamentos internos entre estados e municípios variados. Esse cenário eleva a demanda por voos, pressiona a malha aérea e contribui para aeroportos mais cheios, especialmente nos dias que antecedem e encerram o período do Carnaval.

Com a operação aérea funcionando em ritmo máximo, as chances de atrasos, cancelamentos e outros transtornos aumentam significativamente. Por isso, planejar a viagem com a máxima antecedência possível e conhecer os direitos dos passageiros aéreos são essenciais para reduzir o impacto de possíveis imprevistos e agir de forma adequada, caso ocorram problemas com os voos.

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A AirHelp, empresa global líder em assistência a passageiros que enfrentam problemas com atrasos e cancelamentos de voos, preparou oito dicas para auxiliar os viajantes em relação aos possíveis transtornos durante períodos de elevado fluxo e à reivindicação de direitos, caso enfrentem problemas com voos.

“Boa parte dos passageiros ainda desconhece o dever de as companhias aéreas garantirem o acesso a informações claras e a prestação de suporte aos consumidores, em casos de atrasos ou cancelamentos de voos – tais como alimentação e acomodações. Nossa missão é auxiliar os passageiros afetados a pleitear seus direitos garantidos por lei, de acordo com as compensações previstas nos países de origem e destino dos voos”, explica Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Confira as 8 dicas da AirHelp para passageiros aéreos:

1- Adquira passagens com a maior antecedência possível

Comprar passagens com antecedência facilita a busca por tarifas mais competitivas e melhores opções de assento. Em períodos de alta demanda, como o Carnaval, os preços tendem a subir consideravelmente e a oferta de voos diminui. Sempre que possível, opte por voos diretos, reduzindo o risco de atrasos decorrentes de conexões.

2- Evite os dias e horários de maior movimento

A maior concentração de passageiros ocorre nos dias imediatamente anteriores ao início do Carnaval e no retorno após o período de recesso. Escolher datas ou horários alternativos pode diminuir o risco de filas, tempo de espera e a probabilidade de atrasos.

3- Chegue ao aeroporto com ainda mais antecedência

Em períodos de grande movimentação, a recomendação é chegar no aeroporto com pelo menos 2 horas de antecedência para voos domésticos e 3 horas para voos internacionais, considerando filas de check-in, inspeções de segurança e controle migratório.

4- Esteja preparado para possíveis atrasos ou cancelamentos

Durante o Carnaval, interrupções de voos podem ocorrer com maior frequência devido ao volume de operações. Conhecer os direitos dos passageiros facilita a tomada de decisões e o acesso aos meios adequados de assistência.

5- Questione o motivo do atraso ou cancelamento do voo

O passageiro deve buscar informações claras sobre a causa dos atrasos e cancelamentos. Quando a responsabilidade é da companhia aérea, como em casos de falhas técnicas, manutenções ou indisponibilidade de tripulação, o passageiro pode ter direito à compensação. Situações excepcionais, como condições climáticas, por exemplo, podem isentar a empresa do pagamento de indenização.

6- Reúna documentos de viagem

Cartão de embarque, comprovantes de compra e comunicações trocadas com a companhia aérea são essenciais para comprovar a relação com o voo e eventuais irregularidades.

7- Guarde comprovantes de despesas extras e evidências que comprovem atrasos ou cancelamentos

Fotos do painel de embarque, mensagens da companhia aérea e recibos referentes aos gastos adicionais com alimentação, hospedagem ou transporte ajudam a validar a reclamação e podem ser utilizados para solicitar reembolsos ou reparações.

8- Se o atraso for superior a 4 horas, avalie as opções garantidas ao passageiro

Quando o atraso ultrapassa quatro horas, o viajante pode optar por aguardar o próximo voo disponível ou solicitar o reembolso da passagem, conforme previsto na legislação vigente.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão ou afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional podem dar origem a um pedido de indenização junto à companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados danos morais e pode prová-los, há possibilidade de obtenção de indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira quando a companhia aérea é a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. Mesmo em situações de força maior, os passageiros continuam a ter direito à informação adequada e à assistência prevista em lei.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que definem as responsabilidades das companhias aéreas sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros e voos com conexão em aeroportos do país.

A proteção é válida quando:

• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;

• Houve cancelamento com aviso tardio, atraso superior a três horas ou overbooking;

• O passageiro não recebeu a assistência adequada;

• O problema ocorreu nos últimos cinco anos.

Para mais informações, visite o site da AirHelp.

R7

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