A Prefeitura de Xapuri tornou pública nesta quinta-feira (11) a Lei Municipal nº 1.285, de 2 de setembro de 2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, além de crimes contra a dignidade sexual, para cargos administrativos e políticos no âmbito da administração pública municipal.
A medida abrange a administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas. O texto determina que a restrição passa a valer a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e se encerra somente com o cumprimento integral da pena ou a decretação da extinção da punibilidade.
Inspirada na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e nos artigos 213 a 234-B do Código Penal, a legislação tem como objetivo combater à violência de gênero e à proteção da dignidade sexual no município.
O prefeito de Xapuri sancionou e promulgou a lei após aprovação unânime no plenário da Câmara Municipal.



