O homem esfaqueou a mulher enquanto ela estava dormindo, o crime aconteceu em 2019
Em Cruzeiro do Sul, um homem foi condenado em 4 meses e 22 dias em regime aberto por lesão corporal, em contexto de violência doméstica. O acusado esfaqueou a ex-companheira enquanto ela estava dormindo, a vítima tentou se esquivar do ataque do homem, que desferiu outros golpes. O crime aconteceu na presença do filho da mulher, em 2019.
Passando mal devido aos golpes, a vítima ainda teve os pertences roubados pelo ex-companheiro, que também tentou atear fogo na residência ao fugir. O homem logo foi preso pela polícia nas redondezas do local, junto com a arma do crime.
No interrogatório, ele afirmou que não recordava dos fatos, porque era usuário de drogas, mas disse que acreditava ser o autor da lesão sofrida pela vítima. Ele não possuía maus antecedentes criminais.
O Exame de Corpo de Delito registrou que a vítima apresentava lesões compatíveis com a ação atribuída ao acusado, descritas como: ferimento perfurocortante no quadril direito.
A magistrada Carolina Bragança considerou como agravante o recurso que dificultou qualquer mecanismo de defesa, porque a mulher foi surpreendida enquanto dormia, portanto, a pena foi aumentada em 1/6.
Foram estabelecidas as seguintes condições para o cumprimento em regime aberto:
- Comparecer na VEPMA, dentro do prazo de cinco dias, para apresentar comprovante de endereço atualizado;
- Comparecer mensalmente na VEPMA para justificar suas atividades, inclusive laborais;
- Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;
- Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- Recolher-se ao seu domicílio, diariamente, até às 19h do dia anterior e 6h do dia posterior;
- Não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem como festas de quaisquer espécies, em qualquer horário;
- Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;
- Não praticar crimes ou contravenções