A lei que institui a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Estado do Acre, de autoria do deputado Chico Viga (PDT), foi sancionado pelo Governador do Estado do Acre Gladson Cameli (PP), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 12.
É importante que o ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede pública e privada, sem exceções, está condicionado à passagem por detector de metais e, em caso de necessidade, a inspeção visual de seus pertences.
As redes privadas e públicas terão o prazo de 180 dias para que o Poder Executivo dê total cumprimento a esta lei. Vale lembrar que as escolas estão em fase de construção e deverão instalar o detector de metais antes do início do seu funcionamento.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dotações orçamentárias próprias.